O Correio Braziliense publicou hoje (13/03) em sua edição, matéria sob o título “MP investiga suposto caso de violência policial em comunidade cigana”
“O relato inclui revista íntima em mulheres sem a presença de uma militar feminina na equipe, ameaças de morte, buscas nas lonas sem mandado judicial, quebra de televisores e moradores sem poder ir ao banheiro urinando nas calças”, grifo nosso.
Cita a reportagem que o Ministério Público Federal (MPF) investiga um suposto caso de violência policial em uma comunidade cigana às margens do km 16 da BR-020, próximo a Sobradinho, com um efetivo de 39 policiais da Unidade Especializada da ROTAM.
No entanto a reportagem atem-se mais as possíveis irregularidades denunciadas por um grupo de ciganos que residem no local, uma chácara, “esquecendo” de citar as verdadeiras razões por qual foi desencadeada a operação, previamente elaborada.
A operação da ROTAM foi realizada no dia 6 de março, após denúncias de moradores da redondeza, que por razões óbvias e com receio à represálias desse grupo cigano preferiram não se identificar, afirmando que o índice de criminalidade aumentara nas redondezas após a instalação desse grupo, tendo várias chácaras invadidas e objetos furtados de seu interior, além do riscos à segurança e a integridade física dos moradores.
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| Amas e munições apreendidas |
Cumprindo a sua função Constitucional, a polícia militar de acordo com a CF e o código penal, agiu mediante as denúncias sem que coubesse recusa sob pena da incorrer em omissão ou prevaricação. Com a ação desencadeada, o resultado não poderia ser outro: Vários armamentos de diversos calibres foram apreendidos, como também armas brancas tais como facões, facas, canivetes e punhais (foto), munições e cerca de 50 gramas de maconha. Todo material apreendido, inclusive seus portadores, foram apresentados na 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina). Pelo visto na foto, o acampamento estava muito bem protegido e os “certinhos” proprietários das armas irregulares “só” foram autuados, pagaram fiança e foram liberados. Segundo Informações chegadas ao blog por fontes preservadas, as mesmas dão conta de que esse mesmo grupo já dificultara no passado o trabalho da Polícia Civil no cumprimento de mandatos judiciais, sob a sombra de que “aqui polícia não entra”.
Toda ação foi filmada justamente para que fossem preservados o dever constitucional da Polícia e o direito do Cidadão. Em nenhum momento esses preceitos foram quebrados e a imprensa, como de costume e para vender o seu jornal, demonstra não ser imparcial e tenta macular um trabalho realizado com muito sucesso que retira de circulação armamentos que poderiam ceifar várias vidas.Veja o vídeo no final da matéria.
O procurador que está à frente do caso, Felipe Fritz, do 1º Ofício de Cidadania, deveria se ater à Constituição Federal que diz: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, grifo nosso.
Se esse grupo de ciganos que estavam ocupando o território com “permissão da União” tivessem cometido algum tipo de crime com as armas que foram apreendidas, com toda certeza o próprio MP, a sociedade e principalmente a imprensa estariam cobrando ações da Polícia Militar. Portanto, pura demagogia dar crédito e mídia, essa principalmente, para um grupo que cometeu delitos e crimes, conforme comprovado na ocorrência registrada e nas fotos divulgadas, e contra fatos não há argumentos. A palavra do Agente do Estado tem e deve ser respeitada.
Por essa razão uma nota foi emitida pela Polícia Militar acerca dos fatos e que a sociedade possa fazer o seu julgamento, mas com base em fatos reais e não através da mídia sensacionalista que só se preocupa em “vender jornal”.
Leia a íntegra da nota da Polícia Militar:
Diante das denúncias realizadas contra o Batalhão de ROTAM - PMDF durante a ocorrência de apreensão de armas de fogo no acampamento dos Ciganos é importante levantar as seguintes considerações:
A denúncia é um direito de todo cidadão contudo, conforme código penal e processo penal, cabe a quem denuncia o ônus da prova sob pena de incorrer em crime de denunciação caluniosa.
A polícia militar de acordo com a CF e o código penal tem o dever de agir diante de denúncias não cabendo recusa sob pena de incorrer em omissão ou prevaricação.
Toda operação foi filmada demonstrando a total lisura e transparência das ações, sendo que as alegações a seguir podem ser comprovadas pelas imagens e pela ocorrência registrada na 16ª delegacia.
A operação se deu diante de denúncias anônimas da comunidade de que na região costumeiramente ocorriam disparos de arma de fogo, roubos e brigas envolvendo indivíduos armados, fatos que podem ser comprovados ao se verificar o histórico de ocorrências registradas na delegacia no local do acampamento e em suas adjacências.
A operação se deu sob forte chuva em ambiente rural, sendo que havia em torno de dez barracas e duas tendas maiores, e que durante o primeiro momento foram feitas buscas nas barracas para averiguar a existência de pessoas armadas sendo que todos foram conduzidos para a tenda maior que era aberta e permitia uma boa circulação de ar. Conforme as imagens cerca de 30 ciganos foram postos na tenda e os próprios policiais buscaram por cadeiras em outras tendas para que os mais idosos e gestantes pudessem se sentar enquanto era realizada a busca por armas nas barracas. Verifica-se portanto que os moradores apenas tomaram chuva no caminho de suas barracas para a tenda principal.
Quanto à alegação de que os policiais se utilizaram de armas de fogo para ameaçar os moradores, cabe salientar que durante as buscas foram encontradas 8 armas de fogo, 14 facas e em torno de 80 munições fato que comprova o grau de periculosidade dos abordados. Foram encontradas armas de fogo na posse de mulheres, e munições com crianças sendo que foram tomados todos os procedimentos de segurança necessários para garantir a integridade física dos ciganos e dos policiais. Retirar 21 armas e munições das ruas sem efetuar nenhum disparo ou lesionar qualquer envolvido pode ser considerado uma ação policial de sucesso, pois demonstra a precisão da ação sem causar qualquer dano colateral.
No que tange à denúncia de furto de celulares, esclarecemos que todos os itens que foram apreendidos foram relacionados em ocorrência própria e aqueles itens os quais o delegado não viu a necessidade de arrolar ao inquérito foram restituídos ao final do registo na 16ª Delegacia de Polícia Civil de Planaltina –DF sendo entregues ao advogado e ao filho do dito líder da comunidade sendo que os mesmo assinaram o recebimento dos pertences.
Da redação...

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