

BRASIL.CHEIO DE TUMORES MALÍGNOS QUE PRECISAM SER EXTIPARDOS, JÁ!
Não foi só o contrato com a advogada Viviani Barsi de Moraes, foi venda de proteção e venda de blindagem pelo ilicinistro de Moraes !!!
Reflexão 🪞
Não existe uma só peça jurídica elaborada pelo escritório, além de ter o próprio ilicinistro elaborado o contrato… querem mais???
O termo “impichar cruzado” é uma expressão usada em debates políticos no Brasil para sugerir uma falsa equivalência entre processos de impeachment em diferentes contextos ou governos. A ideia de “falsa equivalência” ocorre quando se tenta comparar duas situações que parecem semelhantes superficialmente, mas que, ao serem analisadas em profundidade, têm fundamentos, causas e consequências muito diferentes.
No caso do impeachment, a falsa equivalência pode aparecer quando se afirma que, se um presidente foi afastado por determinadas razões, outro deveria ser igualmente afastado por motivos que não têm o mesmo peso jurídico ou constitucional. Isso cria uma narrativa de “dois pesos e duas medidas”, mas sem considerar as especificidades legais e políticas de cada caso.
Resumo:
- Falsa equivalência: comparar situações distintas como se fossem iguais.
- Impichar cruzado: usar o impeachment de um governo como justificativa automática para o impeachment de outro, sem avaliar se há base legal ou constitucional.
- Problema: isso simplifica demais a realidade e pode distorcer o debate público, transformando uma questão jurídica em mera disputa política.
Aguiaemrumo Romulo Sanches
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Pega a visão Patriotas Nacionalista Conservadores Anti-esquerda
Promiscuidade entre Ministro e Investigado, roubava o aposentado para sustentar o padrão do empregado do Povo Brasileiro.
Sem subjetivismo ou narrativas
- Alexandre de Moraes, ao fornecer informações de andamento processual a Daniel Vorcaro, abandona a condição de servidor público e se desloca para a posição de informante.
- A função pública, que exige neutralidade e serviço ao povo, é substituída por conduta de repasse de dados a particular.
- Esse repasse caracteriza a figura de "x9", "caguete", "dedo duro", termos que designam o agente que atua em benefício de interesses privados e não da coletividade.
- O destinatário das informações, Daniee Vorcaro, é apontado como responsável por práticas lesivas contra aposentados do INSS.
- A relação estabelecida entre autoridade e particular, nesse contexto, é descrita como vínculo a serviço do crime.
- O ato de informar, nesse enquadramento, não é exercício legítimo de função pública, mas sim colaboração ilícita.
- A consequência direta é a descaracterização da função de servidor do povo e a transformação em agente paralelo, subordinado a interesses criminosos.
- O servidor público, ao agir dessa forma, rompe o dever de imparcialidade, trai o princípio da legalidade e se converte em instrumento de favorecimento ilícito.
- O resultado é a inversão completa da lógica institucional: o guardião da lei passa a ser transmissor de dados em benefício de quem é acusado de roubo contra aposentados.
- A conduta, descrita de forma objetiva, configura desvio absoluto de função e alinhamento com práticas criminosas.
Pergunta ⁉️ show 🌽
- é normal o investigado ter o telefone pessoal do Juiz que vai julgar?
Data vênia
Não, não é normal nem aceitável que um investigado tenha o telefone pessoal do juiz que vai julgá-lo. Esse tipo de contato extra processual compromete a imparcialidade, fere o dever de reserva e pode configurar infração disciplinar ou até ilícito.
Padrões Éticos e Normativos
- Imparcialidade absoluta: O juiz deve manter distância das partes e investigados, comunicando-se apenas pelos autos do processo.
- Código de Ética da Magistratura: Proíbe contatos privados que possam gerar suspeita de favorecimento.
- Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979): Estabelece deveres funcionais e prevê sanções disciplinares para condutas que comprometam a confiança no Judiciário.
- Resoluções do CNJ: Reforçam a vedação a contatos extra processuais e exigem reserva no trato com partes.
Casos Recentes
- CNJ puniu juiz que manteve contato telefônico com prefeito cujo mandato havia cassado, indicando argumentos para recurso. A conduta foi considerada violação da imparcialidade e resultou em censura disciplinar.
- Relatório da PF mostrou que um investigado em operação financeira tinha salvo em seu celular o contato de um ilicinistro do @STFezes, levantando questionamentos sobre proximidade indevida e risco de favorecimento .
- Ex-juiz denunciado por permitir uso de seu celular por presos e compartilhar senhas funcionais, caracterizando abuso de autoridade e violação de sigilo .
Riscos e Consequências
- Quebra da confiança pública: A sociedade perde credibilidade no sistema judicial.
- Sanções disciplinares: Advertência, censura, suspensão ou até perda do cargo.
- Responsabilidade penal: Dependendo da conduta, pode configurar abuso de autoridade ou favorecimento ilícito.
- Nulidade processual: Contatos indevidos podem gerar questionamentos sobre a validade de decisões.
Conclusão
O acesso de um investigado ao telefone pessoal do juiz é conduta irregular e grave, pois abre espaço para pressões, favorecimentos e compromete a imparcialidade. O correto é que toda comunicação ocorra exclusivamente nos autos do processo, sob registro e transparência. Qualquer desvio deve ser apurado pelo CNJ e Ministério Público, com aplicação das sanções cabíveis.
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