sexta-feira, 3 de julho de 2015

Manobra pró-redução da maioridade penal cria ‘guerra’ de interpretações Deputados e juristas dizem que é inconstitucional votar a mesma matéria duas vezes STF já interpretou que não é

Eduardo Cunha, durante a votação. / LUIS MACEDO (CÂMARA DOS DEPUTADOS)
A votação que aprovou a redução da maioridade penal um dia depois de ela ter sido rejeitada continua ensejando polêmica. Nesta quinta-feira, enquanto deputados contrários à redução anunciavam que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a votação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um ministro e um ex-ministro do órgão disseram publicamente que aprovação foi inconstitucional.
A polêmica votação, que começou no final da tarde de quarta-feira, aprovou a diminuição da idade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos (como estupro, sequestro e homicídio culposo, em que há intenção de matar), homicídio doloso e lesão corporal. O texto era uma emenda aglutinativa, ou seja, um texto que faz uma espécie de compilação de propostas sobre o tema que já estavam em discussão.Outro ex-ministro do STF, um professor emérito de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP), um conselheiro da OAB e um diretor de uma instituição que fiscaliza o Parlamento disseram ao EL PAÍS que concordam que a medida foi inconstitucional. Mas o argumento já foi parcialmente refutado pela ministra Rosa Weberao negar liminar que pedia a anulação da votação da reforma política, em que um procedimento parecido de revotação foi adotado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Essa emenda aglutinativa foi criada horas antes da votação, como uma alternativa ao texto rejeitado pelos parlamentares por apenas cinco votos na madrugada anterior (quarta-feira), e que trazia a redução da maioridade também para outros crimes, entre eles o mais polêmico, tráfico de drogas, que não tinha aceitação de parte dos deputados.
Já no início da segunda votação sobre o tema, parlamentares contrários à redução da maioridade penal, de partidos como o PT, PSOL e PCdoB, acusavam o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de tentar dar um “golpe” ao colocar a emenda aglutinativa em votação. Eles citavam o artigo 60 da Constituição, que no parágrafo 5º afirma:
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa"
De acordo com esse trecho, entendem os especialistas, ao ser rejeitada na madrugada de quarta-feira, a redução da maioridade penal só poderia voltar a ser votada no ano que vem (a próxima sessão legislativa) e não menos de 24 horas depois, como aconteceu.
O ministro do STF, Marco Aurélio Melo, e o ex-ministro Joaquim Barbosa, também interpretam dessa maneira. O primeiro, ementrevista à Rádio Estadão, chamou a medida de “retrocesso”; o segundo, citou em seu Twitter o artigo e afirmou que a nova votação foi inconstitucional.
Para Cunha e defensores da segunda votação, o artigo não pode ser aplicado na questão porque o conteúdo votado não é o mesmo, já que a primeira proposta valia para crimes como tráfico, roubo qualificado, tortura e lesão corporal grave; e a segunda, não. Além disso, a votação não havia terminado, já que o texto base, que deu lugar ao substitutivo votado na quarta e era mais radical ao prever a redução para todos os crimes, ainda tinha que ser votado, seguindo o regulamento da Câmara. “Nós só cumprimos o regimento. Duvido que alguém tenha condições tecnicamente de contestar uma vírgula do que estou falando”, desafiou Cunha. Cabe ressaltar que a decisão sobre a interpretação do regimento cabe ao presidente da Câmara.
A própria ministra Weber, ao negar a liminar impetrada pelos deputados contra manobra parecida feita por Cunha durante a votação da reforma política –em que ele aprovou o financiamento privado de campanha com uma emenda aglutinativa criada com poucas alterações em relação ao texto reprovado no dia anterior-, apontou que a prática de “aglutinação mais ou menos variável” parece, à primeira vista, rotineira. O mérito do pedido ainda não foi julgado, entretanto –a decisão dos magistrados ainda pode ser contrária a Cunha.
Os precedentes, no entanto, não são favoráveis. Uma polêmica similar aconteceu em 1996 durante a aprovação da Reforma da Previdência do Governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o STF, provocado por deputados de oposição, negou o pedido de anulação da votação
Para o ex-ministro do STF, Ayres Britto, apesar de ser prática corriqueira, o grande problema desta vez é que a emenda aglutinativa apresentada na tarde de quarta-feira foi feita “sob medida”, depois da rejeição do substitutivo. “Depois de conhecido o resultado da votação do dia anterior, houve uma arquitetura redacional para tornar ineficaz o parágrafo quinto do artigo 60 da Constituição”, diz. “Esse tipo de intervenção regimental é o modo mais eficaz de tornar a Constituição ineficaz. Se a moda pega, nunca mais esse parágrafo vai ser aplicado”, ressalta.
O entendimento é similar ao do conselheiro da OAB, Aldemário Araújo Castro. “O presidente da Câmara diz que está seguindo o regimento da Câmara, mas as normas do regimento não podem ser aplicadas se o objetivo é contornar a proibição constitucional que proíbe a reapreciação”, diz. “A medida é uma forma de fugir da inconstitucionalidade”, confirma Antonio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

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