quinta-feira, 23 de julho de 2015

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, mudar a sentença que obrigava uma rede de fast-food a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à consumidora que encontrou um bicho em um sanduíche em Brasília.

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Em novembro de 2013, a mulher foi até a lanchonete e comprou um sanduíche de R$ 14. Depois de começar a comer, ela percebeu que havia uma lagarta dentro do produto e foi até o balcão reclamar. A atendente afirmou que aquilo era resíduo da carne, mas trocou.

Ao ser condenada pela 1ª Instância do Tribunal, a rede norte-americana alegou que, se a vítima quis receber um novo sanduíche para consumir no local, significa conduta incompatível com a suposta repugnância alegada no pedido de indenização.

Para um desembargador da 6ª Turma Cível do TJDFT, que cancelou a multa, “o nojo sentido não foi suficiente para abalar a confiança dela no estabelecimento”.

*Com informações do TJDFT

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