sexta-feira, 31 de julho de 2015

Lei aumenta pena para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos


Foi aprovado o projeto que torna crime maus-tratos praticados contra cães e gatos. De acordo com o texto do projeto de lei, provocar a morte dos animais pode ser punido com até 8 anos de prisão.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário de acordo com a  Agência Câmara Notícias.

Atualmente, a Lei nº 9.605/1988, em vigor, é a que dispõe sobre as penas em relação aos crimes contra o meio ambiente, o que inclui os maus-tratos contra animais silvestres e domésticos. De acordo com a atual legislação, quem comete esse tipo de crime pode pagar multa ou ter de cumprir de 3 meses a um ano de prisão.
No  projeto da nova Lei, nº 2.833/2011, aprovado pela CCJ, a pena pode se tornar mais dura: o tempo de detenção para quem maltratar animais aumenta para no mínimo 3 anos. Podem ser levados em conta, no julgamento, se houve crueldade na morte do animal, que será considerado um agravante, podendo elevar a pena para 6 a 10 anos de prisão.
O projeto prevê, ainda, a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas,  ou pelo proprietário do animal. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.
Ainda é prevista punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães, e para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2.833/2011, do deputado icardo Tripoli (PSDB-SP), com emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto original.

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