quinta-feira, 23 de julho de 2015

AGU diz que rejeição de contas de Dilma violaria 'segurança jurídica' Governo apresentou ao TCU defesa em processo sobre 'pedaladas fiscais'. AGU alega que outros governos fizeram as mesmas manobras sem punição.

A Advocacia-Geral da União afirma, na defesa apresentada nesta quarta-feira (22) ao Tribunal de Contas da União, que a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff violaria a “segurança” e a “estabilidade” das “relações jurídicas” no país. Segundo a AGU, governos anteriores executaram as mesmas manobras classificadas como “pedaladas fiscais” e não tiveram parecer pela reprovação das contas.

O TCU avalia se atrasos nas transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagamento de programas sociais, como o Bolsa Família, feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em junho, o tribunal adiou a votação do relatório prévio que analisa as contas do governo referentes a 2014, e deu prazo de 30 dias para que a presidente da República esclarecesse indícios de irregularidades encontradas pela fiscalização.
Nesta quarta, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entregou  pessoalmente ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz, e ao relator do processo, Augusto Nardes, as 110 páginas de argumentação de defesa, além de 900 anexos. No documento, a AGU argumenta que o TCU estará modificando a interpretação sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal se considerar irregular as práticas adotadas no ano passado pela equipe econômica.

“Caso o Tribunal de Contas da União adote, em relação ao exercício de 2014, posicionamento diverso do adotado em exercícios passados, estará em contradição com os 'postulados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, enquanto expressões do Estado Democrático de Direito', na medida em que, como visto, interfere diretamente na certeza do direito e estabilidade das relações jurídicas”, diz.

Conforme a AGU, atrasos nas transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagamento de programas sociais e previdenciários ocorrem pelo menos desde 2001, ainda que em volume menor. Por causa do adiamento, em 2014, das transferências a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, essas instituições tiveram de usar recursos próprios para honrar os compromissos, numa espécie de "empréstimo" ao governo.
Essa manobra destinou-se a aliviar momentaneamente o quadro fiscal do país, com o congelamento de despesas. Ao mesmo tempo, o governo não incluiu o “débito” com os bancos no cálculo do resultado das contas públicas, inflando o chamado superávit primário, que é a economia para pagar juros da dívida pública. A ocultação desses dados foi considerada uma forma de "maquiar as contas públicas". 

Na defesa entregue ao TCU, a AGU afirma também que a dívida com as instituições financeiras não foi contabilizada, porque isso não é exigido pelas regras do Banco Central. “Os passivos agora citados pelo TCU nunca foram incluídos no cálculo da Dívida Líquida do Setor Público ou do Resultado Primário, e de fato não poderiam ser, porque não se enquadram nos critérios objetivos fixados pela metodologia adotada pelo Banco Central.”
 
O governo conclui a defesa dizendo que aceita sugestões de “aprimoramento” da gestão fiscal, mas alega que não pode ser punido por decisões que, segundo a AGU, sempre foram tomadas. “Entende-se que qualquer determinação a ser exarada pelo TCU deve necessariamente dispor acerca da modulação temporal dos seus efeitos, a fim de alcançar tão somente situações futuras, abarcando todas as situações presentes na presente análise”, afirma. 

“Portanto, ainda que a Corte de Contas decida pela modificação da sua compreensão, não poderá essa nova interpretação retroagir a fatos pretéritos, sob pena de violar o Princípio da Segurança Jurídica”, completa a Advocacia-Geral da União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário