A Advocacia-Geral da União afirma, na defesa apresentada nesta quarta-feira (22) ao Tribunal de Contas da União, que a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff violaria a “segurança” e a “estabilidade” das “relações jurídicas” no país. Segundo a AGU, governos anteriores executaram as mesmas manobras classificadas como “pedaladas fiscais” e não tiveram parecer pela reprovação das contas.
O TCU avalia se atrasos nas transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagamento de programas sociais, como o Bolsa Família, feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em junho, o tribunal adiou a votação do relatório prévio que analisa as contas do governo referentes a 2014, e deu prazo de 30 dias para que a presidente da República esclarecesse indícios de irregularidades encontradas pela fiscalização.
O TCU avalia se atrasos nas transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagamento de programas sociais, como o Bolsa Família, feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em junho, o tribunal adiou a votação do relatório prévio que analisa as contas do governo referentes a 2014, e deu prazo de 30 dias para que a presidente da República esclarecesse indícios de irregularidades encontradas pela fiscalização.
Nesta quarta, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entregou pessoalmente ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz, e ao relator do processo, Augusto Nardes, as 110 páginas de argumentação de defesa, além de 900 anexos. No documento, a AGU argumenta que o TCU estará modificando a interpretação sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal se considerar irregular as práticas adotadas no ano passado pela equipe econômica.
“Caso o Tribunal de Contas da União adote, em relação ao exercício de 2014, posicionamento diverso do adotado em exercícios passados, estará em contradição com os 'postulados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, enquanto expressões do Estado Democrático de Direito', na medida em que, como visto, interfere diretamente na certeza do direito e estabilidade das relações jurídicas”, diz.
Conforme a AGU, atrasos nas transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagamento de programas sociais e previdenciários ocorrem pelo menos desde 2001, ainda que em volume menor. Por causa do adiamento, em 2014, das transferências a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, essas instituições tiveram de usar recursos próprios para honrar os compromissos, numa espécie de "empréstimo" ao governo.
“Caso o Tribunal de Contas da União adote, em relação ao exercício de 2014, posicionamento diverso do adotado em exercícios passados, estará em contradição com os 'postulados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, enquanto expressões do Estado Democrático de Direito', na medida em que, como visto, interfere diretamente na certeza do direito e estabilidade das relações jurídicas”, diz.
Conforme a AGU, atrasos nas transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagamento de programas sociais e previdenciários ocorrem pelo menos desde 2001, ainda que em volume menor. Por causa do adiamento, em 2014, das transferências a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, essas instituições tiveram de usar recursos próprios para honrar os compromissos, numa espécie de "empréstimo" ao governo.
Essa manobra destinou-se a aliviar momentaneamente o quadro fiscal do país, com o congelamento de despesas. Ao mesmo tempo, o governo não incluiu o “débito” com os bancos no cálculo do resultado das contas públicas, inflando o chamado superávit primário, que é a economia para pagar juros da dívida pública. A ocultação desses dados foi considerada uma forma de "maquiar as contas públicas".
Na defesa entregue ao TCU, a AGU afirma também que a dívida com as instituições financeiras não foi contabilizada, porque isso não é exigido pelas regras do Banco Central. “Os passivos agora citados pelo TCU nunca foram incluídos no cálculo da Dívida Líquida do Setor Público ou do Resultado Primário, e de fato não poderiam ser, porque não se enquadram nos critérios objetivos fixados pela metodologia adotada pelo Banco Central.”
O governo conclui a defesa dizendo que aceita sugestões de “aprimoramento” da gestão fiscal, mas alega que não pode ser punido por decisões que, segundo a AGU, sempre foram tomadas. “Entende-se que qualquer determinação a ser exarada pelo TCU deve necessariamente dispor acerca da modulação temporal dos seus efeitos, a fim de alcançar tão somente situações futuras, abarcando todas as situações presentes na presente análise”, afirma.
“Portanto, ainda que a Corte de Contas decida pela modificação da sua compreensão, não poderá essa nova interpretação retroagir a fatos pretéritos, sob pena de violar o Princípio da Segurança Jurídica”, completa a Advocacia-Geral da União.
Na defesa entregue ao TCU, a AGU afirma também que a dívida com as instituições financeiras não foi contabilizada, porque isso não é exigido pelas regras do Banco Central. “Os passivos agora citados pelo TCU nunca foram incluídos no cálculo da Dívida Líquida do Setor Público ou do Resultado Primário, e de fato não poderiam ser, porque não se enquadram nos critérios objetivos fixados pela metodologia adotada pelo Banco Central.”
O governo conclui a defesa dizendo que aceita sugestões de “aprimoramento” da gestão fiscal, mas alega que não pode ser punido por decisões que, segundo a AGU, sempre foram tomadas. “Entende-se que qualquer determinação a ser exarada pelo TCU deve necessariamente dispor acerca da modulação temporal dos seus efeitos, a fim de alcançar tão somente situações futuras, abarcando todas as situações presentes na presente análise”, afirma.
“Portanto, ainda que a Corte de Contas decida pela modificação da sua compreensão, não poderá essa nova interpretação retroagir a fatos pretéritos, sob pena de violar o Princípio da Segurança Jurídica”, completa a Advocacia-Geral da União.
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