O edital do concurso pede, no item 5.1, que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de Polícia Federal sejam providas na forma da Lei nº 12.990/2014, ou seja, preenchidas por candidatos negros ou pardos. O critério utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento da autodeclaração conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. “Além disso, a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas”, explica.
A ação alega que também houve ilegalidade nas decisões tomadas pela banca de verificação. “A banca eliminou todos os candidatos que considerou não se enquadrarem na raça negra, sendo que a lei diz que somente seriam eliminados os candidatos que comprovadamente apresentassem declaração falsa. Como não existe critério objetivo para a classificação racial, a autodeclaração não poderia ser considerada falsa em nenhuma hipótese”, explica Cabeleira.
O concurso tem 600 vagas para agentes da PF com remuneração de R$ 7.514,33. Participaram das provas 98.101 candidatos de nível superior. Ao todo, 30 vagas estavam reservadas a pessoas com deficiência e outras 120 a candidatos negros ou pardos
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