Reuters
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Em nota oficial, o dirigente da agência de controlo financeiro de Nova Iorque, Scott Stringer, indica que a cidade e os herdeiros de Garner decidiram resolver a disputa tendo em conta "os melhores interesses para todas as partes", depois de uma minuciosa revisão dos factos.
Eric Garner, de 43 anos, com seis filhos, morreu em 17 de julho de 2014. Suspeito de venda ilegal de cigarros, foi derrubado e manietado no solo por vários agentes brancos, dos quais um o segurou pelo pescoço, uma prática proibida pela polícia nova-iorquina, após oferecer resistência à detenção.
Obeso e asmático, queixou-se, por várias vezes, de não conseguir respirar antes de perder os sentidos, numa cena filmada por uma testemunha. Pouco depois, já no hospital, foi declarado o óbito.
O acordo amigável alcançado com os familiares da vítima evita a possibilidade de o caso seguir para tribunal, depois de a ação civil interposta, em outubro, por danos relacionados com a morte de Eric Garner.
Em 03 de dezembro, um júri decidiu não processar o agente implicado na morte -- esgotando a via penal --, mas manteve-se aberta a possibilidade de reclamar uma indemnização por danos civis.
A morte de Eric Garner e de Michael Brown (em 13 de agosto, em Ferguson, estado do Missouri), desencadeou uma onda de massivos protestos nos Estados Unidos, elevando as tensões raciais no país para níveis que não viam há uma série de décadas.
O caso de Garner "obrigou-nos a analisar o estado das relaciones raciais e a relação entre a nossa força policial e as pessoas a que deve servir", afirmou Scott Stringer no mesmo comunicado que não faculta, porém, detalhes sobre o acordo.
Segundo `media` locais, a família de Garner recusou uma oferta prévia de 5 milhões de dólares como compensação para encerrar o caso.
Quando apresentaram a demanda civil, os familiares reclamaram 75 milhões de dólares em danos, numa ação que visava oito agentes, a cidade de Nova Iorque e a sua polícia.
Ler mais: http://visao.sapo.pt/caso-eric-garner-familia-vai-ser-indemnizada-em-59-milhoes-de-dolares=f825537#ixzz3frxoskLB
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