CNJ impede juízes de atuar em processos que tenham parentes como advogados
Pela decisão, o impedimento ocorre não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando “integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, disse que o Código de Processo Civil já impede que o juiz exerça suas funções em processos nos quais seus parentes são parte. “No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições”, explicou.
A resolução foi formulada após o CNJ decidir instaurar processo administrativo e afastar das funções um desembargador acusado de beneficiar o escritório em que o filho trabalha.
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