Leis brasileiras ainda não reconhecem danos morais a animais, diz Tribunal
A Corte, porém, entendeu que as leis brasileiras não consideram os animais sujeitos de direito no âmbito civil, não autorizando a reparação de seus interesses mediante indenização por danos morais. Assim, a tutela do bem-estar dos integrantes da fauna ocorre somente mediante imposição de sanções administrativas ou penais, o que impede o processamento do pedido ministerial.
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em acórdão de relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve, em parte, sentença da comarca de São Francisco do Sul que indeferiu petição inicial de ação civil pública movida pelo Ministério Público. Na hipótese, almejava-se o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos em decorrência de maus-tratos a um cão.
Segundo a petição inicial, o cachorro, de nome Scooby Doo, além de permanecer preso a uma árvore, sem água e sem alimentação, durante as ausências de seu tutor contraiu miíase, doença que não foi tratada e conduziu à necessidade de amputação de uma das patas do animal. A Corte, porém, entendeu que as leis brasileiras não consideram os animais sujeitos de direito no âmbito civil, não autorizando a reparação de seus interesses mediante indenização por danos morais.
Assim, a tutela do bem-estar dos integrantes da fauna ocorre somente mediante imposição de sanções administrativas ou penais, o que impede o processamento do pedido ministerial."A ordem jurídica brasileira ainda não alcançou o patamar de reconhecer os animais como sujeitos de direito em condições de igualdade com os seres humanos.
Ainda reconhecemos a nós mesmos direitos que não conferimos aos integrantes da fauna, como, por exemplo, a reparação do dano moral, aqui pretendida”, registrou o desembargador Heil. O recurso foi parcialmente provido, em decisão unânime, para permitir o prosseguimento da ação apenas em relação aos danos morais coletivos pleiteados (Apelação Cível n. 2011.051779-8).
Fonte: Direito MS
|
Sinopse leve, boa informação com objetivo de dar cara nova ao padrão comportamental de leitura Blogger.
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Leis brasileiras ainda não reconhecem danos morais a animais, diz Tribunal
Todo líder esquerdista é um ressentido e um invejoso, mas não tem a menor competência para ficar rico senão através do roubo. Mas roubo na esfera pública, é claro, sem riscos ou perigos, com a garantia de não poder sequer ser demitido, pois além da passividade do povo, que ele mesmo produziu ao destruir a educação, sempre pode contar com o auxílio de políticos cúmplices e a defesa de inúmeros "advogados do diabo". O esquerdista é um burguês do dinheiro dos outros. Como dizia Margaret Thatcher: "Todo esquerdista é um incompetente fracassado que acha que as pessoas de sucesso lhe devem alguma coisa".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário