quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Pai e filho Ele.....o pai....policial...pastor da Assembléia de Deus

 Săo Mateus...Maranhão
Amarraram uma cachorrinhs numa moto e arrastaram pela cidade .Morreu esfolada....
Năo tenho medo de voces seus capetas do inferno.
Os gritos daquela inocente ficaram na minha mente
E não esqueçam.Deus vai cobrar de voces.....Leitores da palavra cristă e conhecedores das Leis Divinas
A quem muito lhe ě dado ...muito será cobrado.
A măo de Deus certamente será pesada

“O justo olha pela vida dos seus animais; porém as entranhas dos ímpios são cruéis.” (Prov. 12:10)

O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.

LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

“Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

"Um homem é verdadeiramente ético apenas quando obedece a sua compulsão para ajudar toda a vida que ele é capaz de assistir, e evita ferir toda a coisa que vive." - Albert Schweitzer (1875-1965).


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