domingo, 17 de janeiro de 2016

Recusa da autoridade policial em atender denúncias de abusos e maus-tratos aos animais

↪ Recusa da autoridade policial em atender denúncias de abusos e maus-tratos aos animais
O agente policial que se negar a registrar ou a atender uma ocorrência de maus-tratos ou abusos contra animais poderá ser responsabilizado por crime de “PREVARICAÇÃO”, previsto no Art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Persistindo a recusa, não deixem de denunciá-los, telefonando, enviando emails ou mensagens para os órgãos abaixo, com o máximo de informações possíveis sobre os policiais (pode ser feito anonimamente e até virtualmente):
I - Corregedoria de Polícia;
II - Ministério Público Estadual (por lei é parte interessada em causas ambientais);
III - Comando Geral da Polícia Militar;
IV - Comando do Batalhão onde trabalham os PMs;
V – Chefia de Polícia Civil do Estado:
VI - Secretaria Estadual de Segurança Pública;
VII - Governo do Estado (Gabinete, Chefia da Casa civil e/ou militar);
VIII - Delegacias de Polícia (denúncia de crime de Prevaricação praticada por agente policial).
✔ Para tanto, anote o nome do agente, horário, local e número da viatura e/ou delegacia onde teve o atendimento recusado. Poste, detalhadamente, no Facebook as circunstâncias do fato, bem como as informações dos policiais para que todos nós possamos denunciar o caso para os órgãos acima.
✔✔ Os agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente podem e devem atender essas denúncias. Eles possuem poder para fiscalizar, multar e apreender animais vítimas de abusos e maus-tratos. Portanto, NÃO depende exclusivamente da autoridade policial. Incomode o secretário de meio ambiente de sua cidade. Ele ocupa cargo público e recebe um bom salário justamente para dar conta dessas demandas, que é um dever constitucional.
 NÃO SE LIMITE AO FACEBOOK! O FACEBOOK NÃO PODERÁ FAZER O QUE É DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ACIMA!
Gil Souza - Proteção Animal
↪ Recusa da autoridade policial em atender denúncias de abusos e maus-tratos aos animais
O agente policial que se negar a registrar ou a atender uma ocorrência de maus-tratos ou abusos contra animais poderá ser responsabilizado por crime de “PREVARICAÇÃO”, previsto no Art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Persistindo a recusa, não deixem de denunciá-los, telefonando, enviando emails ou mensagens para os órgãos abaixo, com o máximo de informações possíveis sobre os policiais (pode ser feito anonimamente e até virtualmente):
I - Corregedoria de Polícia;
II - Ministério Público Estadual (por lei é parte interessada em causas ambientais);
III - Comando Geral da Polícia Militar;
IV - Comando do Batalhão onde trabalham os PMs;
V – Chefia de Polícia Civil do Estado:
VI - Secretaria Estadual de Segurança Pública;
VII - Governo do Estado (Gabinete, Chefia da Casa civil e/ou militar);
VIII - Delegacias de Polícia (denúncia de crime de Prevaricação praticada por agente policial).
✔ Para tanto, anote o nome do agente, horário, local e número da viatura e/ou delegacia onde teve o atendimento recusado. Poste, detalhadamente, no Facebook as circunstâncias do fato, bem como as informações dos policiais para que todos nós possamos denunciar o caso para os órgãos acima.
✔✔ Os agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente podem e devem atender essas denúncias. Eles possuem poder para fiscalizar, multar e apreender animais vítimas de abusos e maus-tratos. Portanto, NÃO depende exclusivamente da autoridade policial. Incomode o secretário de meio ambiente de sua cidade. Ele ocupa cargo público e recebe um bom salário justamente para dar conta dessas demandas, que é um dever constitucional.
 NÃO SE LIMITE AO FACEBOOK! O FACEBOOK NÃO PODERÁ FAZER O QUE É DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ACIMA!

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