domingo, 12 de julho de 2015

Reforma política de Cunha reduz fiscalização do TSE

Aprovado nesta semana, o texto base  do projeto que regulamenta a reforma política tira poder de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre as campanhas políticas. Na avaliação de integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o texto encurta o prazo para investigar empresasou pessoas que tenham doado a candidatos e partidos acima do limite estabelecido em lei, o que poderia inviabilizar a apuração de irregularidades. Ainda reduz o valor das multas por descumprimento de regras de financiamento das campanhas e acaba com a possibilidade de suspender cotas do Fundo Partidário em caso de desaprovação das contas partidárias, principal sanção aplicada hoje pelo tribunal.
De acordo com o texto, a desaprovação de contas dos partidos terá como sanção "exclusivamente" a devolução do montante considerado irregular, acrescido de multa de 20%. "Se não tem a penalidade, se não dói no bolso, fica difícil coibir a irregularidade", disse ao jornal O Globo um integrante do TSE. Outra preocupação de integrantes do TSE é em relação às doações acima do teto. Pelo PL, o tribunal considera que fica praticamente inviabilizada a abertura de processos contra empresas e pessoas físicas que doarem acima do limite estabelecido por lei. Hoje, o Ministério Público tem até o dia 19 de junho do ano seguinte à eleição para fazer denúncias. Pela nova regra, esse prazo seria reduzido em seis meses. Passaria a ser 19 de dezembro do ano da eleição — menos de um mês após as prestações de contas do segundo turno serem entregues.
Hoje, a lei prevê multas de 5 a 10 vezes dos valores que extrapolem o limite estabelecido de gastos ou de doação de campanhas. O projeto aprovado restringe a multa a apenas dois vezes o valor excedido. A redação do texto aprovado deixa margem para dúvidas sobre a possibilidade de arrecadação de doações em espécie. 
Na análise de integrantes do TSE, a nova regra que cria a prestação de contas simplificada é interessante e o próprio tribunal defende a norma em caso de campanhas com gastos até R$ 20 mil e desde que candidato não tenha sido eleito. Mas, no texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi acrescentado um outro parâmetro considerado bastante questionável: a prestação de contas de prefeitos e vereadores de cidades com menos de 50 mil eleitores será sempre simplificada.

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