terça-feira, 7 de julho de 2015

Pão de Açúcar não acha explicação para valor pago a Thomaz Bastos Grupo diz que só tem prova de prestação de serviço de parte de contrato. Auditoria começou após reportagem de 'Época' sobre ganhos de Palocci.

O Grupo Pão de Açúcar informou nesta terça-feira (7) que um comitê de auditoria da empresa não encontrou evidências de prestação de serviços relacionados a pagamentos de 8 milhões de reais feitos ao escritório de advocacia de Márcio Thomaz Bastos entre dezembro de 2009 e maio de 2011.
Em comunicado ao mercado, a companhia controlada pelo grupo francês Casino afirmou que os pagamentos totais ao escritório do ex-ministro da Justiça, que morreu em novembro de 2014, somaram 8,5 milhões de reais. Desse valor, apenas 500 mil reais corresponderam a serviços cuja execução foi "possível confirmar, na área de atuação daquele escritório de advocacia".
"Não foram encontradas evidências da prestação dos serviços correspondentes aos demais pagamentos, nem contratos de prestação de serviços que os amparassem", afirmou o GPA no comunicado.
A auditoria, contudo, concluiu que "a cadeia de aprovações e procedimentos relacionada a esses pagamentos seguiu os procedimentos da companhia vigentes à época dos fatos". No período, a empresa tinha o comando dividido entre o empresário Abilio Diniz e o grupo Casino.
A auditoria foi disparada por reportagem da revista Época publicada em abril deste ano afirmando que o escritório de Thomaz Bastos pagou 3,5 milhões de reais à empresa de consultoria do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, a Projeto Consultoria Financeira e Econômica. Segundo a reportagem, os advogados de Palocci e do escritório de Thomaz Bastos disseram que os pagamentos foram feitos pelo Grupo Pão de Açúcar.
O GPA disse ainda na nota que assinou um contrato com a Projeto Consultoria para prestação de serviços relacionados à aquisição de uma "empresa do segmento de varejo alimentício, sem que tenham sido identificados pagamentos à firma contratada, nem serviços prestados, resultantes desse ou de qualquer outro contrato".
No período abrangido pela auditoria, o grupo Pão de Açúcar anunciou a aquisição da rede de varejo de móveis e eletrodomésticos Casas Bahia e fez uma oferta de fusão com a rede de supermercados Carrefour no Brasil.
Consultado, o GPA não comentou de imediato que medidas eventualmente poderá tomar a respeito da conclusão da auditoria.
Palocci deixou a Casa Civil em 2011, no começo do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, em meio a reportagens de que teria multiplicado seu patrimônio em várias vezes. Na ocasião, justificou a elevação patrimonial alegando que ela resultou dos rendimentos de sua consultoria.
Além de ministro da Casa Civil de Dilma, Palocci foi ministro da Fazenda durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um dos coordenadores da campanha presidencial de Dilma em 2010.
A Projeto não foi encontrada para comentar sobre a auditoria do GPA e tampouco representantes do ex-ministro Thomaz Bastos.
Leia a seguir íntegra da nota do Grupo Pão de Açúcar:
"A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”) informa que, nesta data, foi realizada
Reunião do Conselho de Administração para analisar o relatório elaborado pelo Comitê de
Auditoria (“Relatório”), referente à apuração dos fatos mencionados no Comunicado ao
Mercado divulgado em 19 de abril de 2015.
O escopo dos trabalhos solicitados ao Comitê de Auditoria pelo Conselho de Administração
foi o de investigar:(i) a suposta existência e a origem dos pagamentos, se houvesse; (ii) os
serviços correspondentes relacionados a esses pagamentos; e (iii) a cadeia de aprovações
relativa aos referidos pagamentos.
O Relatório apresentou as seguintes conclusões:
(i) houve pagamentos no total de R$ 8,5 milhões para o escritório de advocacia
Márcio Thomaz Bastos, no período de dezembro de 2009 a maio de 2011;
(ii) deste montante, R$ 500 mil correspondem a serviços cuja prestação foi possível
confirmar, na área de atuação daquele escritório de advocacia;
(iii) não foram encontradas evidências da prestação dos serviços correspondentes
aos demais pagamentos, nem contratos de prestação de serviços que os
amparassem;
(iv) a cadeia de aprovações e procedimentos relacionada a esses pagamentos
seguiu os procedimentos da Companhia vigentes à época dos fatos; e
(v) foi celebrado, em 9 de fevereiro de 2009, um contrato entre a Companhia e a
Projeto Consultoria Financeira e Econômica Ltda. para a prestação de serviços
relacionados à aquisição de uma empresa do segmento de varejo alimentício,
sem que tenham sido identificados pagamentos à firma contratada nem serviços
prestados, resultantes desse ou de qualquer outro contrato.
São Paulo, 07 de julho de 2015.
Daniela Sabbag
Diretora de Relações com Investidores"

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