TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF |
Posted: 09 Jun 2015 06:56 AM PDT
A Segurança Pública no Distrito Federal está agonizando e ninguém tem mais tem dúvida. O blog vem avisando há muito tempo, mas parece que os inertes não enxergam. Só nesta segunda-feira (8) foram 90 policiais militares para a reserva remunerada. Traduzindo: aposentadoria.
De acordo com números apurados pelo blog, até o final do ano, cerca de 1 mil policiais irão se aposentar. Um número significativo, principalmente com a violência, que infelizmente explodiu de vez no DF.
Uma informação relevante para o secretário de Segurança, Artur Trindade e ao comandante da Policia Militar do Distrito Federal (PMDF), Florisvaldo Ferreira César. Estão os chamando de duas rainhas, da Inglaterra e da Suécia. Assim são os respectivos codinomes do secretário de Segurança e do comandante geral.
Nossa intenção não foi ofender, mas sim informar!
Fonte: Redação – Blog Rádio Corredor
Em tempo:
Não custa alertar, antes que alguns iluminados iniciem suas já conhecidas práticas de repressão e censura, que a matéria em lide não passa de uma republicação de um conceituado blog do Distrito Federal o qual, assim como nosso espaço, tem o dever de levar a informação. Portanto, atentem a LEI, apesar de não ser o caso.
E só um lembrete aos incomodados: (Todos os grifos nossos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima |
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