O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (25), em alegações finais, as condenações de acusados ligados à Engevix, empreiteira investigada pela Operação Lava Jato. Gerson de Mello Almada, Newton Prado Junior, Luiz Roberto Pereira e Carlos Eduardo Strauch Albero respondem a acusações de crimes cometidos em contratos com a Petrobras.
Além deles, o MPF pediu condenações para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, para o doleiro Alberto Youssef, para Waldomiro de Oliveira, para Carlos Alberto Pereira da Costa e para Enivaldo Quadrado.
O prazo do MPF para apresentar as alegações finais expirava nesta quinta-feira (25). As defesas dos acusados têm até o dia 9 de julho para apresentar os memoriais e, então, o processo está finalizado para sentença do juiz federal Sergio Moro. Este é o quinto processo contra executivos de empreiteiras em que o MPF apresenta as alegações finais – os procuradores já haviam pedido condenações de executivos da Camargo Corrêa, da OAS, da Mendes Junior e da Galvão Engenharia.
Além das condenações, o MPF pede o pagamento de R$ 37.979.379,58 por perdimentos do produto e proveito dos crimes. O valor é correspondente ao valor de 1% de todos os contratos e aditivos com a Petrobras de que participou a Engevix, em que houve pagamento de propina a agentes públicos e privados.
Os procuradores requerem, ainda, R$ 113.938.138,75 referentes ao dano mínimo que deve ser ressarcido à estatal. O cálculo foi feito em 3% do valor de todos os contratos e aditivos em que houve corrupção de empregados da Petrobras, conforme o MPF.
Na ação, foram examinados contratos da Engevix com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Landulpho Alves (Rlam), Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), Refinaria de Paulínia (Replan), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), e Refinaria Gabriel Passos (Regap).
Na petição, o MPF ressalta que, em virtude de acordos de delação premiada, o juiz Sergio Moro deve levar em consideração no cálculo da pena os acordos de colaboração de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef.
Veja por quais crimes o MPF pede condenações:
Gerson de Mello Almada – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso
Newton Prado Junior - organização criminosa, lavagem de dinheiro
Carlos Eduardo Strauch Albero - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Luiz Roberto Pereira – associação criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Paulo Roberto Costa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Alberto Youssef – corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Waldomiro de Oliveira - lavagem de dinheiro
Carlos Alberto Pereira da Costa - lavagem de dinheiro
Enivaldo Quadrado - lavagem de dinheiro
Gerson de Mello Almada – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso
Newton Prado Junior - organização criminosa, lavagem de dinheiro
Carlos Eduardo Strauch Albero - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Luiz Roberto Pereira – associação criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Paulo Roberto Costa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Alberto Youssef – corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Waldomiro de Oliveira - lavagem de dinheiro
Carlos Alberto Pereira da Costa - lavagem de dinheiro
Enivaldo Quadrado - lavagem de dinheiro
Participação das empreiteiras
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. “O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho do documento.
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. “O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho do documento.
Para tanto, o MPF sustenta que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo.
Os procuradores ainda afirmam que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”. “Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no processo eleitoral”, concluem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário