O presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, entrou com mandado de segurança no Supremo hoje porque o governo do Rio não repassou o valor de dezembro até o dia 20, conforme prevê a Constituição. O TJ apresentou declaração do Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro certificando o não repasse de dezembro.O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que determina que o governo do Rio repasse ao Tribunal de Justiça estadual os valores previstos no Orçamento para custeio da Corte relativos ao mês de dezembro.
Em nota, o governo diz que alterou calendário de pagamento, por causa da crise, para o dia 7 de janeiro. De acordo com a assessoria de imprensa, o governo não havia sido comunicado até as 20h desta terça-feira (22) e precisa do conteúdo da decisão do supremo para se posicionar.
Para Lewandowski, "há plausibilidade" no pedido do TJ "quanto a uma possível omissão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro de modo a comprometer a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário" local.
Segundo o ministro Lewandowski, o artigo 168 da Constituição é claro ao afirmar que "os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos".
"Como se nota pelo dispositivo constitucional transcrito é do Chefe do Poder Executivo estadual, exclusivamente, a obrigação constitucional de entregar em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo
e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública", afirmou Lewandowski.
e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública", afirmou Lewandowski.
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