quinta-feira, 5 de novembro de 2015

MP ajuíza ação contra GDF por tentar contratar PM e bombeiro sem concurso O decreto 35.851/2014 permite aplicação de novos testes físicos, exames psicológicos e toxicológicos dos candidatos, além de efetivar policiais que tomaram posse por decisão judicial considerada precária quando há possibilidade de recurso

 postado em 05/11/2015 17:45 / atualizado em 05/11/2015 18:45
O assessor da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Antônio Suxberger, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Distrito Federal (GDF) em razão do decreto 35.851/2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 26 de setembro de 2014. O documento permite a efetivação definitiva de candidatos reprovados em etapas nos concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do DF. O decreto ainda permite a aplicação de novos testes físicos, exames psicológicos e teste toxicológicos dos candidatos; e a efetivação de policiais que tomaram posse por decisão judicial considerada precária quando há possibilidade de recurso. 

A ação será encaminhada e apreciada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).  Suxberger considera que o decreto ofende a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição da República que exigem  a aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos. Além disso, segundo o Ministério Público, a realização de novos testes e exames afronta os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade.
 
Por e-mail a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que ainda não foi notificada.  
 
Com informações do Ministério Público do DF e Territórios 

Nenhum comentário:

Postar um comentário