segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Antonio Palocci Palocci pede ao Supremo revogação de benefícios a delatores

POR RICARDO BRANDT, ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA, FAUSTO MACEDO E JULIA AFFONSO
30/11/2015, 05h00
Por meio de seus advogados, ex-ministro dos governos Lula e Dilma atribui 'mentiras' e 'fantasias' aos relatos do doleiro Alberto Youssef e do lobista do PMDB Fernando Baiano, alvos da Lava Jato
O ex-ministro Antonio Palocci, investigado pela Lava Jato. Foto: André Dusek/Estadão
O ex-ministro Antonio Palocci é investigado pela Lava Jato. Foto: André Dusek/Estadão
O ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma) pediu ao Supremo Tribunal Federal que ordene a revogação dos benefícios concedidos a dois delatores da Operação Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o lobista do PMDB Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano. Por meio de seus defensores, Palocci alega que Youssef e Baiano mentiram e que o pressuposto objetivo indispensável para a validade e eficácia do instituto da colaboração premiada é ‘o compromisso do delator de dizer a verdade e jamais falseá-la com a criação, adulteração ou omissão de fatos para se beneficiar’.
Os advogados veem contradições nos relatos de Baiano e do doleiro. Este é o argumental central de Palocci para tentar derrubar no STF a homologação das delações que o citam e que o colocam como alvo de inquérito da Lava Jato.
O pedido da defesa de Palocci foi remetido pelo Supremo ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato em primeira instância, na Justiça Federal do Paraná, base das investigações.
As delações do doleiro e do lobista – já condenados por Moro – foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal porque ambos citaram nomes de políticos como supostos beneficiários de valores ilícitos.
Palocci não tem foro privilegiado perante a instância máxima. Por ordem do STF, ele é investigado pela Polícia Federal no Paraná, que desvendou uma incrível trama de corrupção e propinas na Petrobrás.
O primeiro delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal, disse que em 2010 recebeu solicitação para liberar R$ 2 milhões da cota de propina do PP – partido que o indiciou para o cargo -, valor supostamente destinado à campanha presidencial de Dilma Rousseff.
O pedido, segundo Paulo Roberto Costa, foi feito por Alberto Youssef, indicado para operacionalizar a transferência.
A solicitação teria partido de Palocci, então coordenador-geral da campanha de Dilma naquele ano.
Fernando Baiano, por seu lado, disse que participou de reunião no comitê da campanha da petista, em Brasília, com Paulo Roberto Costa e com o próprio Palocci. Segundo ele, o ex-ministro o aconselhou a acertar os detalhes do repasse dos R$ 2 milhões com Charles Capella de Abreu – ex-assessor da Casa Civil.
O pedido de revogação dos benefícios aos delatores é subscrito por três criminalistas que compõem o corpo jurídico da defesa de Palocci: José Roberto Batochio, Ricardo Toledo Santos Filho e Guilherme Octávio Batochio.
São advogados com larga experiência e atuação constante nos tribunais. A peça que entregaram ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, é uma denúncia de ‘descumprimento da cláusula legal de dizer a verdade por parte dos delatores beneficiados, ‘violação esta que pode e deve acarretar a revogação dos benefícios’.
Ao longo de 38 páginas, os defensores de Palocci reafirmam o que vêm sustentando desde o início das investigações: o ex-ministro ‘nunca teve a ver com os fatos versados na chamada Operação Lavajato’.
Eles classificam as revelações dos delatores como ‘versões desesperadas e abertamente conflitantes’. Classificam Baiano e Youssef ‘delatores mendazes e já condenados, que habitam o pântano do cárcere e no mundo das sombras em que ele se constitui, tentam, por instância alheia, fabricar acusações e industriar versões de seu envolvimento em situações delituosas que definitivamente jamais aconteceram’.
“É que a vantagem oferecida em contrapartida é sedutora: a impunidade ou mitigação das penas cominadas ou já infligidas”, insistem os defensores de Palocci. “Nessa peculiar ambiência é que foi urdida, mediante fantástica construção, a estória de mendaz participação do requerente (Palocci) em fatos relacionados a uma supostamente ilícita arrecadação de numerário para campanha eleitoral à Presidência da República no pleito de 2010′.
Os advogados de Palocci transcrevem trecho de depoimento de Youssef à CPI da Petrobrás, em 11 de maio de 2015. “Não conheço Antônio Palocci e ele nunca me fez nenhum pedido para que eu angariasse dinheiro para a campanha de Dilma em 2010. E eu creio que Paulo Roberto esteja equivocado com referência a esse assunto.”
“É dizer, ante a peremptória e incisiva negativa de Alberto Youssef acerca da veracidade dessa solicitação de numerário, ruiu a tentativa inicial de se trazer o requerente (Palocci) ao palco dos acontecimentos, à ribalta investigatória”, ataca a defesa. “Não se deslembre que, no ano de 2010 o requerente não era o responsável pela arrecadação de fundos para as despesas de aludida campanha presidencial, mas, muito longe disso, desempenhava função que não guardava nenhum vínculo com atividade arrecadatória, eis que a ele estava afeta a coordenação política e do programa de governo. Aliás, e neste passo, é bom que se repita que o aqui denunciante jamais, em tempo algum, participou de qualquer dos episódios referidos pelos delatores; são situações que jamais existiram.”
Os advogados ressaltam que o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa ‘prontamente desmentiu a lorota de Fernando Baiano, asseverando ser mentirosa tal narrativa, eis jamais esteve no Distrito Federal naquele endereço, na apontada data, para essa finalidade (ou qualquer outra), nunca falou com Antonio Palocci Filho sobre aludido tema, em suma, declarou ser tudo uma grande invencionice de Fernando’.
A defesa inclui no pedido transcrição de entrevista do ex-assessor da Casa Civil Charles Capella, que afirmou não conhecer Youssef. Ele disse que ‘nunca falou’ com Fernando Baiano e nem com Paulo Roberto Costa.
Ao pedir a revogação dos benefícios dos delatores, os advogados de Palocci invocam a Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e prevê as hipóteses para a delação premiada – nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
“As contradições e mentiras que encerram os depoimentos prestados por esses detratores da honra e da reputação alheia despontam hialinos e merecem a pronta intervenção saneadora dessa Suprema Corte de Justiça, perante a qual se deu a homologação de suas ‘colaborações premiadas'”, assinalam os advogados de Palocci.

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