O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A decisão foi divulgada na manhã deste sábado (11/7) pelo Supremo.
Interposta por um grupo de 102 deputados federais de 14 partidos – PT, PMDB, PSDB, PDT, DEM, PSB, PC do B, PSOL, PPS, PV, PROS, PTC, PR e PSC –, a ação tenta anular a votação da PEC em primeiro turno. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara e depois será analisada pelo Senado. Com a rejeição da decisão provisória pelo ministro Celso de Mello, a ação será julgada pelo plenário do STF.
Os parlamentares alegaram que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desrespeitou o regimento da Casa ao votar, menos de 24 horas após a reprovação de um projeto sobre o tema, a emenda aglutinativa aprovada pelos parlamentares. Na decisão, Celso de Mello não se pronunciou a respeito da questão. O magistrado destacou que outra liminar poderá ser apresentada caso a redução seja aprovada em segundo turno.
Na ação, os deputados questionaram os procedimentos adotados pela Mesa da Câmara e relataram 'atropelo' do processo legislativo. Na sexta (10/7), Cunha negou qualquer irregularidade na votação e afirmou que o questionamento dos 102 parlamentares "serve apenas para satisfazer interesses políticos" que foram "derrotados" na votação do plenário.
Segundo ele, os deputados que entraram com a ação tentam induzir o STF ao "erro" e promover uma "intervenção" do Judiciário em questões internas do Legislativo. Além dos parlamentares, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou repúdio à aprovação da maioridade penal. O órgão, no entanto, decidiu que se manifestará somente caso o tema seja aprovado no Senado.
No texto da PEC da maioridade penal analisado na primeira votação, o plenário da Câmara rejeitou a redução da punibilidade para diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas. No dia seguinte, a Casa aprovou o texto que abrangia apenas crimes hediondos, como estupro, e lesão corporal seguida de morte.
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