Isso
é o que ocorre quando nossa Ordem (OAB) não representa com firmeza as
prerrogativas do advogado. A cada dia a sociedade ( a destinatária da
prestação jurisdicional) fica órfão da segurança na ampla e efetiva
prestação jurisdicional do Estado, pois o CNJ quer tornar o Judiciário
praticamente em uma repartição pública no modelo do Executivo,
distanciando o jurisdicionado e principalmente o seu maior defensor que
lhe dá a plena segurança no exercício do
Direito Constitucional da plena prestação jurisdicional (direito do exercício de defesa, contraditório e de Peticao), que é unicamente o ADVOGADO. — em Sqsw 100.
Direito Constitucional da plena prestação jurisdicional (direito do exercício de defesa, contraditório e de Peticao), que é unicamente o ADVOGADO. — em Sqsw 100.
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