Nova decisão do governo federal mantém permissão para exploração mineral em áreas de reserva, mas especifica obrigatoriedade de 'uso sustentável'
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29 ago 2017, 10h18
De fato, o novo decreto é mais extenso e detalhado que o primeiro, publicado inicialmente na terça-feira da semana passada. Se o primeiro texto continha apenas quatro artigos, o novo, de número 9.147/17, é descrito em dez, com uma série de incisos. Na prática, o texto reitera que as áreas onde não há outra preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração, agora com algumas restrições e parâmetros.
A decisão que saiu na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, assinada por Coelho Filho e por Temer, estabelece que a exploração mineral obedeça “a correta destinação e o uso sustentável da área”, bem como estudos de impacto e reparação de áreas exploradas que forem degradadas. Nos trechos onde há unidade de conservação ou terra indígena, fica reiterada a proibição de pesquisa e exploração mineral.
O decreto criou um comitê de acompanhamento de exploração da área, que será integrado por representantes da Casa Civil, dos ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e Justiça, além do Gabinete de Segurança Institucional e da Agência Nacional de Mineração. Temer estabeleceu que o representante da Justiça deverá ser um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada à pasta, e incluiu um convite aos governos do Amapá e do Pará, para que também participem com um indicado.
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira.
Tenho uma distinta sensibilidade para chorar em ocasiões
comuns. Não o faço apenas pelos animais, mas por sentir que cabe ao filho
crescido cuidar de sua mãe, Mãe Terra! Compreendendo nosso planeta como um ser
vivo, que respira e tem direito a vida.
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