domingo, 27 de agosto de 2017

"VOCÊ REALMENTE QUER MUDAR E MORALIZAR O SISTEMA POLÍTICO DO BRASIL??"







Concordo que o Congresso tenha que buscar uma reforma política, porem, não essa reforma em discussão na Câmara Federal sobre o fundo partidário, o Distritão e Parlamentarismo, pois fogem de uma realidade fática, qual seja, se não é inviabilizado ou obstado que os Partidos Políticos e os Políticos utilizem os recursos públicos em benefício próprio, contrários aos interesses públicos, como ampliar seus poderes e encharca-los de recursos públicos sem controle? Assim, submeto à discussão e apreciação de vocês este meu texto/proposta: 

VOCÊ REALMENTE QUER MUDAR E MORALIZAR O SISTEMA POLÍTICO DO BRASIL??

SE POSITIVO, só será possível ocorrer qualquer mudança de sistema político que possibilite a diminuição da corrupção e da maracutaia na política brasileira, seja ele qual for (Parlamentarismo, Presidencialismo misto, Voto Distrital, Distritão misto ou não, Candidato Avulso, etc etc), com o necessário e eficaz enfrentamento do estelionato eleitoral e da corrupção no sistema político brasileiro. Isso porque a política brasileira está baseada e sustentada no Artigo 17 da Constituição Federal, que assim preconiza: "Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo V 

Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar." Entendo que qualquer reforma política sem conter a reforma e adequação do Art. 17 CF, diante de tudo que estamos presenciando (mensalões, lava-jato etc etc) não teremos qualquer avanço ou modificação da condição epidêmica da corrupção e maracutaia que inicia-se e preserva-se nos Partidos Políticos. Defender essa adequação e alteração deste dispositivo constitucional será defender e lutar pelos interesses do Povo brasileiro e da Pátria, pois ambos estão sendo ultrajados e massacrados pela sistêmica sangria de recursos públicos e sustentabilidade da corrupção política. Como sugestão aos parlamentares e a sociedade como um todo, destaco algumas alterações do artigo 17 da CF, se implantadas serão capazes de estimular, motivar e incentivar as pessoas honestas e dignas a se filiarem em massa e participarem ativamente nos Partidos Políticos, e bem assim inibir e diminuir significativamente as maracutaias e corrupção na Política brasileira : "§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais com base nas afinidades ideológicas e estatutária, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária"; "II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade e empresas privadas ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes"; "III - prestação de contas à Justiça Eleitoral e anualmente à Procuradoria dos Partidos Políticos e Agremiações Partidárias do Ministério Público Federal ( Obs.: a ser criada internamente pelo MPF em todos Estados e DF e capitais); "§ 5° Os atos ilícitos praticados por quaisquer dirigentes, em que nível for, serão equiparados a crime hediondo"; "§ 6º Será suspenso imediatamente o registro do partido que esteja comprovadamente envolvido em crimes de corrupção em qualquer nível, e sua cassação do registro será definitivamente, bem assim de seus mandatários que estejam vinculados a legenda, caso haja condenação no Superior Tribunal de Justiça"; "§ 7° Será definido em Lei a limitação, condições e fusões, e registro nacional no máximo de 6 Partidos";§ 8° É livre as doações por pessoas físicas até o limite de 10% da renda declarada no ano anterior ao sufrágio"; § 9° É admitido a mudança de legenda por mandatários de cargos político, em qualquer nível, obedecido o prazo de 180 dias antes do sufrágio"; Não adianta ampliar as verbas do fundo partidário e ampliar as possibilidade de doações, e mudar o regime eleitoral, seja para parlamentarismo, Distritão etc etc , se a base de tudo está corrompida e não se faz qualquer gestão para mudá-la. Estou certo que algumas sugestões acima podem ser implantadas após, pelo menos, duas legislaturas e regulada por Lei. Porém, as principais sugestões podem ser implantadas imediatamente , para inclusive possibilitar as alterações do regime político e a ampliação do fundo Partidário.




 Texto: Wellington de Queiroz, advogado militante, 
cel/Whassap (61) 99951-0072 e e-mail: queiroz@queirozadvogados.com.br

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