quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Lava Jato: MPF Defende Recebimento De Denúncia Sobre Esquema De Corrupção Do PP Na Petrobras




“O procurador-geral da República fez uma descrição minuciosa de todo esse esquema de corrupção que se implantou na Petrobras a cargo do PP e que representou desvio da assombrosa quantia superior a 350 milhões de reais”. Com essa afirmação, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio defendeu o recebimento da denúncia no Inquérito 3980 (apensados os inquéritos 3992, 3999 e 4000), pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (29).
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e está previsto para ser retomado na próxima sessão da Turma, com o voto de relator do caso, ministro Edson Fachin.


Em março de 2016, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou os deputados federais João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Silvio Mendes Negromonte, além dos deputados estaduais Mário Silvio Mendes Negromonte Júnior, Luiz Fernando Ramos Faria, José Otávio Germano, Roberto Pereira de Britto e Arthur César Pereira de Lira por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Eles são acusados de envolvimento, entre os anos de 2006 e 2014, em grupo criminoso voltado à prática de delitos de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. A peça narra que João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Silvio Mendes Negromonte – na condição de integrantes da cúpula do PP – com José Janene, Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa e outros integrantes do partido forneceram apoio e sustentação política para a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Descrição minuciosa – Na sessão da 2ª Turma do STF, Cláudia Sampaio destacou que, para fazer a acusação, o procurador-geral apontou os envolvidos, os métodos de obtenção do dinheiro, o modo como esse dinheiro era entregue aos diversos beneficiários, as condutas que eram praticadas, as provas que se obteve no curso dessa longa investigação na apuração dos fatos. Segundo ela, houve uma descrição minuciosa e não há que se falar em inépcia.
A subprocuradora sustentou que “a denúncia está fundamentada em grandioso acervo probatório e não se encerra apenas nas delações Alberto Yousseff; ao contrário, há delações de vários agentes, de Paulo Roberto Costa e também de diversos empresários das empresas que integravam o cartel e pagavam propina a esse esquema do PP, todos convergentes no sentido de envolvimento desses agentes, especialmente João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Silvio Mendes Negromonte como líderes do PP desse esquema delituoso”.
Ela acrescentou que, além desse conjunto de delações, tem-se provas testemunhais, quebra de sigilos, registros de entradas dos envolvidos nos escritórios de Youssef, contratos fraudulentos, entre outras provas. “É todo um conjunto probatório que confirmou o que foi dito pelos delatores”, argumentou. Cláudia Sampaio ponderou que há entendimento da Corte de que a delação não é prova para condenar, mas, quando confirmada com outros elementos, revela indícios para o recebimento da denúncia, como é o caso em análise.
A representante do MPF explicou que havia na Petrobras um esquema ilícito de pagamento de propina e representava a contraprestação que os parlamentares obtinham pelo apoio político que davam ao governo na sua base de sustentação no Congresso Nacional. Para que aquele partido continuasse na base de apoio, era exigido que se mantivesse esse esquema de politização da Petrobras e de desvio de recursos, que permitiu ao partido fazer indicação política das diversas diretorias que ocupavam, obrigando esses agentes a destinar percentual do valor dos contratos para pagamento aos partidos políticos.
“No caso, comprovou-se que 1% de todos os contratos que eram firmados no âmbito da Diretoria de Abastecimento, comandada por Paulo Roberto Costa, era desviado, sendo que, desse total, 60% era destinado ao Partido Progressista”, apontou.
Para a subprocuradora, todas as questões trazidas pela denúncia envolvem o mérito da imputação. Segundo ela, os advogados querem trazer para esta fase de recebimento da denúncia todas as questões que serão objeto da prova e não há como antecipar juízo de mérito. “O que importa nesse momento é que a acusação está lastreada em um substancioso conjunto de provas que mostram que os fatos ocorreram do modo que está descrito”, afirmou.
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