quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Câmara aprova dobrar pena de alcoolizado que provoca acidente fatal Pena máxima passa de 4 para 8 anos de prisão, o que dá regime fechado. Foi aumentada pena para lesão corporal causada por motorista bêbado.

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor.

Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.

Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

O texto aprovado pelos deputados também prevê pena mais alta para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave. Hoje a pena é de 2 a 4 anos de prisão. Com a proposta, a pena será de 2 a 5 anos prisão
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