A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (24) a reabertura de audiência pública sobre os critérios para a renovação das concessões das distribuidoras de energia cujos contratos vencem entre 2015 e 2017. Pelo prazo de 10 dias, a agência irá receber contribuições sobre o tema.
A prorrogação sem licitação, por até 30 anos, havia sido autorizada em junho por decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, mas foi alvo de questionamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que impôs novas exigências para as renovações.
Entre elas, está a perda do direito à concessão pela distribuidora que não cumprir exigências de qualidade do serviço prestado ou investimentos por dois anos consecutivos ou em períodos alternados num prazo de cinco anos. O decreto do governo previa a extinção como uma possibilidade, não uma regra. A corte cobrou ainda que a Aneel estabeleça critérios objetivos para a perda do direito, por isso a reabertura da audiência pública.
A proposta da Aneel é que a regra valha para os primeiros cinco anos de concessão. Nos 25 anos restantes, a extinção da concessão ocorreria mediante o não cumprimento das exigências de qualidade e investimento por três anos consecutivos.
Outra determinação do TCU é que os regulamentos do novo período de concessão estejam definidos antes da assinatura dos contratos, o que poderia fazer com que as renovações ocorressem apenas em 2016. A fim de reverter a exigência, a Aneel entrará com um embargo de declaração no TCU para que a regulamentação possa ocorrer após a assinatura do contrato. O pedido passará por análise do plenário da corte
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Entre elas, está a perda do direito à concessão pela distribuidora que não cumprir exigências de qualidade do serviço prestado ou investimentos por dois anos consecutivos ou em períodos alternados num prazo de cinco anos. O decreto do governo previa a extinção como uma possibilidade, não uma regra. A corte cobrou ainda que a Aneel estabeleça critérios objetivos para a perda do direito, por isso a reabertura da audiência pública.
A proposta da Aneel é que a regra valha para os primeiros cinco anos de concessão. Nos 25 anos restantes, a extinção da concessão ocorreria mediante o não cumprimento das exigências de qualidade e investimento por três anos consecutivos.
Outra determinação do TCU é que os regulamentos do novo período de concessão estejam definidos antes da assinatura dos contratos, o que poderia fazer com que as renovações ocorressem apenas em 2016. A fim de reverter a exigência, a Aneel entrará com um embargo de declaração no TCU para que a regulamentação possa ocorrer após a assinatura do contrato. O pedido passará por análise do plenário da corte
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