EXCESSO
JUIZ QUER SABER POR QUE CABRAL FOI ALGEMADO NAS MÃOS E NOS PÉS
Publicado: 22 de janeiro de 2018 às 15:25 - Atualizado às 16:35
ESTA CENA, QUE ADVOGADOS CHAMARAM DE "MEDIEVAL", É VEDADA PELA SÚMULA VINCULANTE DO STF. (FOTO: GIULIANO GOMES).
A cena, registrada em fotos duivulgadas em todo o País foi classificada de "medieval" pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que nem sequer defende o ex-governador fluminense.
“Intime-se a autoridade policial para, em contato com a escolta, esclarecer o ocorrido e os motivos da utilização das algemas nas mãos e pés do condenado em questão naquele episódio”, afirmou Moro.
Cabral foi transferido da cadeia de Benfica, no Rio, onde estava preso, para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, região metropolitana da capital paranaense, por ordem judicial. O Ministério Público fluminense descobriu luxos e regalias do ex-governador na prisão.
Sérgio Moro anotou que ‘cabe à escolta policial avaliar os riscos e decidir sobre os melhores procedimentos de segurança para a condução de presos’.
“Não raramente rege a decisão o princípio da precaução, com o que, compreensivelmente, prefere-se exagerar nas cautelas do que incorrer em riscos desnecessários”, registrou o magistrado.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 11, batizada ‘súmula das algemas’ – medida que autoriza o uso do equipamento exclusivamente ’em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros’.
“Entendo que a autoridade judicial deve evitar interferências excessivas em situações para as quais o agente encarregado da execução da diligência está melhor preparado para avaliar e decidir. De todo modo, em conduções anteriores de presos no âmbito da Operação Lava Jato, inclusive de Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho, vinha a Polícia Federal evitando o uso de algemas em pés e mãos. Não raramente presos foram conduzidos até mesmo sem algemas. Teve presente a autoridade policial a orientação contida na conhecida Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal.”
O magistrado recomendou que ‘a escolta seja novamente orientada’ sobre a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, ‘evitando-se o uso conjunto de algemas em pés e mãos salvo casos de maior necessidade’.
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