- Data 28.01.2018
- Assuntos relacionados Volkswagen (VW) , Bayerische Motorenwerke (BMW) , Dieselgate
- Palavras-chave VW , BMW , Mercedes-Benz , Dieselgate
Os fabricantes de automóveis alemães condenaram as experiências que eles pagaram por esses macacos expostos a fumos de diesel tóxicos. A VW também pediu desculpas pela falta de julgamento em um caso adicional relacionado ao escândalo de emissões da Dieselgate.
Os fabricantes de automóveis alemães usaram o Grupo Europeu de Pesquisa sobre Meio Ambiente e Saúde no Setor de Transportes (EUGT) para comissionar um estudo com o objetivo de defender o uso de diesel, de acordo com um relatório no The New York Times na sexta-feira.
Volkswagen, Daimler e BMW forneceram todo o financiamento para o EUGT, que foi estabelecido em Berlim em 2007 e dissolvido em junho de 2017.
O Instituto de Pesquisa Respiratória Lovelace (LRRI) no estado dos EUA no Novo México foi encomendado pelo EUGT para projetar um experimento no qual 10 macacos agachados em câmaras hermeticas, inalando fumos de um VW Beetle diesel, como desenhos animados em uma tela, de acordo com The Times . O carro usado no experimento foi equipado com software de trapaça ilegal , de acordo com o relatório.
A pesquisa EUGT começou em 2014 e foi projetada para contrariar a decisão de 2012 da Organização Mundial da Saúde de classificar o escape de diesel como cancerígeno, informou o New York Times .
VW pede perdão
"O Grupo Volkswagen distancia-se explicitamente de todas as formas de crueldade animal. O teste em animais contradiz nossos próprios padrões éticos", disse VW em um comunicado divulgado no sábado. "Pedimos perdão por este mau comportamento e pelo mau julgamento de alguns indivíduos.
"Estamos convencidos de que os métodos científicos escolhidos na época estavam errados", acrescentou VW. "Seria melhor abandonar esse teste desde o início".
As descobertas do estudo, que encerraram o ano passado, não foram publicadas, disse VW.
O estado da Baixa Saxônia , um dos principais acionistas da VW, emitiu uma declaração exigindo divulgação completa sobre os testes e garantias de que nunca mais acontecem.
"Permitir que 10 macacos respiram as emissões de carros por horas para provar que houve uma redução na quantidade de emissões venenosas é horrível e absurda", disse o primeiro-ministro Stephan Weil.
BMW nega o papel, Daimler distingue-se
A BMW disse que não realizou experimentos envolvendo animais e não assumiu nenhum papel direto no estudo. "O Grupo BMW não influenciou de modo algum o design ou a metodologia dos estudos realizados em nome da EUGT", disse a fabricante de automóveis bávara em um comunicado.
A Daimler, que possui a marca Mercedes-Benz, distanciou-se do estudo e disse que estava realizando uma revisão para descobrir como o experimento havia sido encomendado.
"A Daimler não tolera ou apoia o tratamento antiético de animais", disse o fabricante de automóveis de Estugarda. Tal experiência foi abominável e supérflua, acrescentou.
jm / sms (Reuters, dpa)
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada
pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978
Preâmbulo:
Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e
o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes
contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por
parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais,
constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que
genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer;
considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao
respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à
infância a observar, compreender e respeitar os animais,
Proclama-se:
Art. 1
Todos os animais nascem iguais diante da vida
e tem o mesmo direito a existência.
Art. 2º
a) Cada
animal tem o direito ao respeito.
b) O homem,
enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros
animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua
consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada
animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º
a) Nenhum
animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a
morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º
a) Cada
animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu
ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A
privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este
direito.
Art. 5º
a) Cada
animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem,
tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda
modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins
mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
a) Cada
animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de
vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O
abandono de um animal é um ato cruel e degradante
.
Art. 7º
Cada animal que trabalha tem o direito a uma
razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação
adequada e ao repouso.
Art. 8º
a) A
experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é
incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer outra.
b) As
técnicas substantivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Nenhum animal deve ser criado para servir de
alimentação.
Art. 10º
a) Nenhum
animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A
exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.
Art. 11º
O ato que leva à morte de um animal sem
necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art. 12º
a) Cada ato
que leva ã morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou
seja, um delito contra a espécie.
b) O
aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13º
a) O animal
morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas
de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na
televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do
animal.
Art. 14º
a) As
associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em
nível de governo.
b) B) Os
direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
Mais um escândalo mundial envolvendo a BMW,Volkswagen, Mercedes Benz e Daimler envolvendo testes com animais e humanos sobre inalação de monóxido de carbono proveniente da combustão de motores diesel!
PESSOAS Não-humanas
O que confere a um indivíduo o status de SUJEITO?
A cor da sua pele já sabemos que não é.
Seu sexo também não.
Será o fato de ser "economicamente produtivo", contribuir para a economia com impostos?
Será a sua aparência? Seu saldo bancário? Sua religião?
Sua preferência política? Sua preferência sexual ou seu time de futebol?
O país onde nasce?
Um SUJEITO é, por definição, um centro de consciência, autônomo, capaz de ter sentimentos, emoções, desejos, medos e com interesse na própria sobrevivência e naquela de sua descendência.
Fica a pergunta: porque é que muitos ainda insistem em destituir e interditar os animais de sua individualidade como sujeitos, tão sujeitos como os indivíduos humanos?
Animais não são "coisas", nem propriedade de quem quer que seja.
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