quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Lula pode reverter sua condenação judicial? Especialistas respondem



A defesa do ex-presidente disse que irá usar todos os recursos possíveis, mas o futuro do político ainda é incerto



Ricardo Stuckert/Instituto Lula






Após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o futuro político do petista ficou ainda mais complicado. A pena de 12 anos e um mês de prisão, determinada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta quarta-feira (24/1), será contestada pela defesa de Lula, que já anunciou a intenção de usar todos os recursos possíveis.
Além dos apelos às instâncias superiores, a próxima fase do processo será a apresentação, pela defesa, dos chamados embargos de declaração ou declaratórios. São pedidos ao próprio TRF-4 para esclarecer pontos considerados obscuros ou conflitantes da sentença determinada nesta quarta, além de solicitação de explicações quanto a possíveis pontos omissos do veredito.


Apesar de não ser comum, teoricamente, nesta etapa, seria possível reverter o resultado da sentença – há registros de casos que foram até suspensos por meio de embargos declaratórios. No entanto, alertam especialistas consultados pelo Metrópoles, no caso de Lula a alteração do resultado a partir desse tipo de apelação torna-se ainda mais complicada. Isso porque a análise dos embargos caberá ao mesmo trio de desembargadores que confirmou a condenação do petista e determinou o aumento de sua pena – de 9 anos e 6 meses de cadeia para 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime integralmente fechado.
Os mesmos desembargadores que julgaram o recurso e aumentaram a pena, irão analisar os pontos apresentados pela defesa como ‘duvidosos’. Caso todos eles mudem de ideia, o que é improvável do ponto de vista lógico, existe a possibilidade de reversão da pena. Mas como a sentença foi unânime, com votos favoráveis de toda a Corte, isso é praticamente impossível"
Marcelo Tubay, criminalista e especialista em direito processual
Segundo o especialista, caso ao menos um dos desembargadores mude de ideia ao analisar os embargos de declaração, abre-se margem para uma nova fase do processo, com a possibilidade de a defesa apresentar, posteriormente, os chamados embargos infringentes: pedido para que a pena mais danosa ao réu seja substituída por uma menos rígida. “É preciso provar a existência dos defeitos na sentença para que todas essas mudanças ocorram “, adverte o criminalista Marcelo Tubay.
Caso excepcionalContudo, historicamente, os embargos declaratórios não são um tipo de recurso aplicado pelas defesas dos réus a fim de mudar as sentenças. E, para a doutora e docente da Universidade de Brasília (UnB), Ana Beatriz Vargas, não há chance de eles reverterem a condenação do ex-presidente, cujo caso considera excepcional. Ana é especialista em Direito Penal e diz que a decisão da 8ª Turma é inédita, no contexto jurídico brasileiro.
“A votação, além de ser unânime, apresentou homogeneidade. Nunca vi, em casos complexos como os de corrupção, tamanha paridade nas premissas. É como se todos os desembargadores tivessem votado e justificado igual, eles não divergiram nem nos detalhes”, observa.
A defesa do ex-presidente Lula ainda analisa todas as possibilidades possíveis para recorrer da decisão da Corte federal de Porto Alegre, mas a expectativa é de que o TRF-4 tome uma decisão sobre essa apelação ainda em abril. Após a análise, uma vez mantida a sentença determinada na quarta-feira, a Justiça poderá determinar o cumprimento da pena, ainda que hajam recursos impetrados em outras instâncias.
Tribunais superioresAlém dos embargos ao TRF-4, a defesa do ex-presidente poderá questionar a decisão do TRF-4 no Superior Tribunal de Justiça (STF) e no Supremo Tribunal Federal (STF) – mas ambos só apreciarão possíveis vícios de legalidade da sentença. Para Ana Beatriz Vargas, há chances de o resultado do julgamento do tribunal federal em Porto Alegre ser revertida pelo STJ.
“Existe violação ao princípio da legalidade. Quando se fala em corrupção passiva, que é a aceitação, solicitação ou recebimento de favor de maneira ilícita, há que se determinar o ato. No caso de Lula, Moro deixou o ato “indeterminado” possibilitando diversas contestações”, avalia. “Eles [os desembargadores do TRF-4[ estão abrindo o tipo penal, o que na minha opinião gera profunda insegurança jurídica”, conclui.
Agenda
De olho no futuro, o Partido dos Trabalhadores (PT) confirmou a pré-candidatura de Lula nesta quinta-feira (25) e segue afirmando que estará no pleito eleitoral. O STJ e o Supremo devem decidir até 15 de agosto – último dia pra registro de candidatura – o destino do ex-presidente, que é um dos preferidos nas pesquisas de intenção de voto: ele se revesa na liderança das intenções de voto com o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ, mas que deve disputar a Presidência da República pelo PSL).
Lula aproveitou o discurso de lançamento de seu nome como o candidato do PT para convocar os brasileiros a defenderem seu nome. “Essa candidatura só tem sentido se vocês forem capaz de fazê-la mesmo se acontecer algo indesejável. Vamos colocar o Brasil na rua e vamos cobrar uma prova deles [Poder Judiciário]. Porque a ideia não se enterra e, hoje, o povo brasileiro sabe quem é que cuida desse país”, declarou.
Nesta noite, o petista, contudo, sofreu novo revés na Justiça. O juiz substituto da 10ª Vara Federal em Brasília Ricardo Leite determinou o recolhimento do passaporte do ex-presidente, que estava com viagem marcada para a Etiópia, na África. A ordem foi entregue, em mãos, ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, para imediato cumprimento. O embarque do politico aconteceria na madrugada desta sexta (26) e o retorno, no domingo (29).
O recolhimento do passaporte atendeu pedido do Ministério Público Federal – embora advogados também tenham feito solicitação à Justiça no mesmo sentido –, no âmbito da ação penal que investiga Lula por tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra dos caças da Saab.



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