- 30/01/2018
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impetrou nesta terça-feira (30) um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para afastar a determinação da execução provisória da pena após o julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4), no âmbito da Operação Lava Jato.
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TRF-4 rejeitou teses da defesa de Lula que serão usadas em outros processos
O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.
Ao condenar Lula, desembargadores pediram para que a pena seja executada após esgotados os recursos no âmbito da Corte de apelações da Lava Jato. Em razão da unanimidade da condenação no TRF-4, cabe à defesa de Lula, naquela instância, embargos declaratórios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos votos dos desembargadores.
Os advogados requerem à Corte que se conceda ordem de habeas corpus para garantir a Lula ‘o direito de aguardar em liberdade até a preclusão maior de eventual édito condenatório’.
No sistema do STJ, o processo aparece “em autuação”, não podendo ser possível já saber a quem o habeas corpus será distribuído – segundo o Broadcast Político apurou, o mais provável é que o caso seja sorteado para o ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ.
“A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal e, ainda, para paralisar uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se avizinha”, informaram em nota os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Z. Martins.
RECESSO. O pedido de medida liminar do petista pode ser analisado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, durante o recesso. Martins fica responsável pelos despachos do STJ no plantão até esta quarta-feira (31). As atividades do tribunal retomam nesta quinta-feira (1).
Conforme informou o Broadcast na última segunda-feira (29), Fischer não atendeu a nenhum de dez pedidos feitos pela defesa de Lula ao Tribunal durante o último ano. O levantamento, feito pelo Broadcast, é com base nas decisões registradas no site do STJ.
Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando ilegalidades nas decisões tomadas pelo TRF-4, no âmbito das ações penais em que Lula é réu e correm na 13° Vara Criminal Federal de Curitiba. Entre os temas que chegaram nas mãos de Fischer, o mais recorrente é sobre a atuação de Moro.
Em cinco casos, Lula alegou suspeição ou incompetência do juiz ao TRF-4. Tendo como resposta a negativa dos desembargadores, o petista então recorria ao STJ, que manteve todas as decisões do Tribunal Regional, afastando a alegada parcialidade de Moro.
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