domingo, 28 de janeiro de 2018

AJUDA É TUDO QUE SE PRECISA!







Copia do texto do post original do pedido!
Gente, qualquer valor ajudará muito! 😥
🔴 ANIMAIS RESGATADOS 🔴
Pessoal, perdão por dar notícias somente agora, mas o dia foi muito corrido!
Os animais da denúncia de maus tratos em planalto serrano foram todos resgatados!! Já estão no abrigo 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Todos passaram por consulta veterinaria, realizaram exames de sangue e bioquímicos, fizemos a ficha de todos e identificamos cada animal.
No total são 27 animais. Todos de porte Pequeno e a maioria de raça (provavelmente filhos e netos).
São 15 machos e 12 fêmeas. 2 estão prenhas, 3 estão no cio, 3 são idosos e cegos, uma fêmea tem fratura no membro posterior, TODOS estão desnutridos, anêmicos ao extremo, e com muitos problemas de pele.
INICIALMENTE precisamos urgentemente de:
- Ração de boa qualidade (URGENTE!!)
- Nexgard para todos (40x27= 1.080,00)
- Hemograma completo e bioquímico (30x27= 810,00)
- Vitaminas como glicopan e hemolitan (45x27= 1.215,00)
- Paninhos, casinhas, tudo é muito bem vindo!!!
Depois de tratados precisarão de vacinas, castrações etc
Você que ajudou ontem compartilhando, pode ajudar hoje também?? 🙏🏻🙏🏻
Por favor, agora que precisamos ainda mais de ajuda!!!!
Contas
Caixa Econômica
ag. 0167
conta poupança (013) 173592-7
Leilane Simonetti
Banco do Brasil
ag. 1609-8
conta corrente 57657-3
Leilane Simonetti
ou através do paypal com cartão de crédito:
https://www.paypal.com/cgi-bin/webscr…
CPF 058.636.137-50
Quero deixar todo o meu AGRADECIMENTO aos envolvidos nesse resgate!!! Foram muitas pessoas do bem que abdicaram de seu Sábado para poder ajudar esses pequenos.
Especialmente:
- Ronaldo Freire Andrade (Secretário Adjunto de Meio Ambiente da Serra)
- Agentes da Guarda Municipal Ambiental e Fiscalização de Meio Ambiente da PMS
- Regina Lúcia Mazzoco (Sopaes)
- Dr Kakinho Ginelli (Rancho Bela Vista)
- Dr. Ektor Almeida (veterinario Clínica Cavet)
- Lívia Guimaraes (Auau Carente)
- Soraia E marido (protetores)
- A todos os voluntários envolvidos
- Najara, deicla e cris (voluntárias)















DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978

Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,

Proclama-se:

Art. 1

 Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a existência.

Art. 2º

a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º

a) Nenhum animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este direito.

Art. 5º

a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante
.
Art. 7º

 Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8º

a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substantivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º

 Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação.

Art. 10º

a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º

 O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12º

a) Cada ato que leva ã morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

Art. 13º

a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.

b) B) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

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