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Gente, qualquer valor ajudará muito!
😥
🔴 ANIMAIS RESGATADOS
🔴
Gente, qualquer valor ajudará muito!



Pessoal, perdão por dar notícias somente agora, mas o dia foi muito corrido!
Os animais da denúncia de maus tratos em planalto serrano foram todos resgatados!! Já estão no abrigo
🙏🏻
🙏🏻
🙏🏻
Todos passaram por consulta veterinaria, realizaram exames de sangue e bioquímicos, fizemos a ficha de todos e identificamos cada animal.
No total são 27 animais. Todos de porte Pequeno e a maioria de raça (provavelmente filhos e netos).
São 15 machos e 12 fêmeas. 2 estão prenhas, 3 estão no cio, 3 são idosos e cegos, uma fêmea tem fratura no membro posterior, TODOS estão desnutridos, anêmicos ao extremo, e com muitos problemas de pele.
INICIALMENTE precisamos urgentemente de:
- Ração de boa qualidade (URGENTE!!)
- Nexgard para todos (40x27= 1.080,00)
- Hemograma completo e bioquímico (30x27= 810,00)
- Vitaminas como glicopan e hemolitan (45x27= 1.215,00)
- Paninhos, casinhas, tudo é muito bem vindo!!!
Depois de tratados precisarão de vacinas, castrações etc
Você que ajudou ontem compartilhando, pode ajudar hoje também??
🙏🏻
🙏🏻
Por favor, agora que precisamos ainda mais de ajuda!!!!
Contas
Caixa Econômica
ag. 0167
conta poupança (013) 173592-7
Leilane Simonetti
Banco do Brasil
ag. 1609-8
conta corrente 57657-3
Leilane Simonetti
ou através do paypal com cartão de crédito:
https://www.paypal.com/cgi-bin/webscr…
CPF 058.636.137-50
Quero deixar todo o meu AGRADECIMENTO aos envolvidos nesse resgate!!! Foram muitas pessoas do bem que abdicaram de seu Sábado para poder ajudar esses pequenos.
Especialmente:
- Ronaldo Freire Andrade (Secretário Adjunto de Meio Ambiente da Serra)
- Agentes da Guarda Municipal Ambiental e Fiscalização de Meio Ambiente da PMS
- Regina Lúcia Mazzoco (Sopaes)
- Dr Kakinho Ginelli (Rancho Bela Vista)
- Dr. Ektor Almeida (veterinario Clínica Cavet)
- Lívia Guimaraes (Auau Carente)
- Soraia E marido (protetores)
- A todos os voluntários envolvidos
- Najara, deicla e cris (voluntárias)
Os animais da denúncia de maus tratos em planalto serrano foram todos resgatados!! Já estão no abrigo



Todos passaram por consulta veterinaria, realizaram exames de sangue e bioquímicos, fizemos a ficha de todos e identificamos cada animal.
No total são 27 animais. Todos de porte Pequeno e a maioria de raça (provavelmente filhos e netos).
São 15 machos e 12 fêmeas. 2 estão prenhas, 3 estão no cio, 3 são idosos e cegos, uma fêmea tem fratura no membro posterior, TODOS estão desnutridos, anêmicos ao extremo, e com muitos problemas de pele.
INICIALMENTE precisamos urgentemente de:
- Ração de boa qualidade (URGENTE!!)
- Nexgard para todos (40x27= 1.080,00)
- Hemograma completo e bioquímico (30x27= 810,00)
- Vitaminas como glicopan e hemolitan (45x27= 1.215,00)
- Paninhos, casinhas, tudo é muito bem vindo!!!
Depois de tratados precisarão de vacinas, castrações etc
Você que ajudou ontem compartilhando, pode ajudar hoje também??


Por favor, agora que precisamos ainda mais de ajuda!!!!
Contas
Caixa Econômica
ag. 0167
conta poupança (013) 173592-7
Leilane Simonetti
Banco do Brasil
ag. 1609-8
conta corrente 57657-3
Leilane Simonetti
ou através do paypal com cartão de crédito:
https://www.paypal.com/cgi-bin/webscr…
CPF 058.636.137-50
Quero deixar todo o meu AGRADECIMENTO aos envolvidos nesse resgate!!! Foram muitas pessoas do bem que abdicaram de seu Sábado para poder ajudar esses pequenos.
Especialmente:
- Ronaldo Freire Andrade (Secretário Adjunto de Meio Ambiente da Serra)
- Agentes da Guarda Municipal Ambiental e Fiscalização de Meio Ambiente da PMS
- Regina Lúcia Mazzoco (Sopaes)
- Dr Kakinho Ginelli (Rancho Bela Vista)
- Dr. Ektor Almeida (veterinario Clínica Cavet)
- Lívia Guimaraes (Auau Carente)
- Soraia E marido (protetores)
- A todos os voluntários envolvidos
- Najara, deicla e cris (voluntárias)
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada
pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978
Preâmbulo:
Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e
o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes
contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por
parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais,
constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que
genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer;
considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao
respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à
infância a observar, compreender e respeitar os animais,
Proclama-se:
Art. 1
Todos os animais nascem iguais diante da vida
e tem o mesmo direito a existência.
Art. 2º
a) Cada
animal tem o direito ao respeito.
b) O homem,
enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros
animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua
consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada
animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º
a) Nenhum
animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a
morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º
a) Cada
animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu
ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A
privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este
direito.
Art. 5º
a) Cada
animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem,
tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda
modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins
mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
a) Cada
animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de
vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O
abandono de um animal é um ato cruel e degradante
.
Art. 7º
Cada animal que trabalha tem o direito a uma
razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação
adequada e ao repouso.
Art. 8º
a) A
experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é
incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer outra.
b) As
técnicas substantivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Nenhum animal deve ser criado para servir de
alimentação.
Art. 10º
a) Nenhum
animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A
exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.
Art. 11º
O ato que leva à morte de um animal sem
necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art. 12º
a) Cada ato
que leva ã morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou
seja, um delito contra a espécie.
b) O
aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13º
a) O animal
morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas
de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na
televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do
animal.
Art. 14º
a) As
associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em
nível de governo.
b) B) Os
direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
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