Publicado: 24, janeiro 2018 às 17:45
Andreza Rossini, Roger Pereira, Mariana Ohde e Fernando Garcel
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Federal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como tríplex, em que Lula foi sentenciado pelo juiz federal Sérgio Moro por ter recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS, por conta de três contratos da construtora com a Petrobras, materializado na reserva e reforma para a família do ex-presidente de uma cobertura no Guarujá, litoral de São Paulo. Para o TRF 4, há provas de que o apartamento foi destinado a Lula, que ocultou a propriedade do imóvel. Em seus votos, os desembargadores foram além do caso tríplex e sustentaram que Lula foi responsável pela manutenção de um sistema de corrupção em seu governo enquanto presidente da República.
O relator do recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sergio Moro que o condenou a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região votou por aumentar a pena do ex-presidente, indeferindo a apelação de Lula e atendendo em parte a petição do Ministério Público Federal para que a pena do ex-presidente fosse ampliada, determinando 12 anos e um mês de reclusão ao ex-presidente, inicialmente em regime fechado. O voto foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 8ª Turma: Victor Laus e Leandro Paulsen
Segundo o desembargador, há “prova acima do razoável” de que o ex-presidente foi “um dos articuladores” do esquema de corrupção na Petrobras, segundo o desembargador. “Crimes dessa espécie não passam recibo”, disse durante a leitura de seu voto. Segundo Gebran, o esquema de corrupção extrapolou a Petrobras e colocou em xeque “a própria estabilidade democrática” por afetar o sistema político e eleitoral. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, está em jogo o Estado democrático de direito.”
Além de condenar Lula a 12 anos e um mês de prisão, o desembargador determinou o pagamento de 280 dias-multa de cinco salários mínimos cada. O magistrado também revisou, mas diminuindo, as penas dos executivos da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, para três anos e meio de prisão, em regime semi-aberto, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, para um ano e 10 meses. As penas de ambos foram reduzidas por conta do acordo de delação premiada por eles firmado com o Ministério Público Federal.
O julgamento
Desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, deu início ao julgamento com a apresentação do caso, resumindo as acusações que pesam sobre os réus e respectivas sentenças. Segundo o relator, o total pago pela OAS em propina, segundo acusação do Ministério Público, é de R$ 87 milhões, sendo que parte do valor foi destinada ao PT e R$ 3 milhões teriam sido pagos a Lula, por meio do apartamento triplex.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Mauricio Gerum, acusou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de usar o caso triplex para fins políticos. O procurador iniciou sua fala acusando Lula de montar uma “tropa de choque”. Para Gerum, criou-se um cenário que “não admite outra solução que não seja a absolvição” do ex-presidente.
Em seguida, o advogado René Dotti, que é assistente de acusação representando a Petrobras, apresentou seus argumentos, afirmando que a Petrobrás foi vítima de organização criminosa e que a condenação dos réus representa uma esperança para o país na luta contra a corrupção.
A defesa de Lula rebateu as acusações do Ministério Público Federal, acusando o órgão e juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações em primeira instância, de atos políticos durante o julgamento. Para Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, uma das maiores provas da interferência política no caso foi a divulgação das interceptações telefônicas de Lula e Dilma.
As defesas de Agenor Franklin Magalhães Medeiros e de Roberto Moreira Ferreira desistiram da sustentação oral.
Condenação na primeira instância
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em julho de 2017. A sentença foi dada em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato.
Denúncia
O ex-presidente foi denunciado em setembro de 2016. Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Lula foi apontado como recebedor de vantagens pagas pela empreiteira OAS no triplex do Guarujá. Os laudos apontam melhorias no imóvel avaliadas em mais de R$ 777 mil, além de móveis estimados em R$ 320 mil e eletrodomésticos em R$ 19,2 mil.
Nas alegações finais, a defesa argumentou que o triplex apontado pelos procuradores como sendo de Lula pertence a Caixa Econômica Federal. “Nem Léo Pinheiro nem a OAS tinham a disponibilidade deste imóvel para dar ou para prometer para quem quer que seja sem ter feito o pagamento à Caixa Econômica Federal”, declarou o advogado Cristiano Zanin Martins durante entrevista coletiva no dia 20 de junho.
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