quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Lula Cada Vez Mais Próximo Da Cadeia!!!









Na decisão, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Para Martins, não há possibilidade imediata de prisão no caso concreto.

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