postado em 02/08/2016 10:21 / atualizado em 02/08/2016 11:07
Renato Alves
Demorou, mas saiu. Após muita pressão contrária de taxistas, corpo-mole de deputados distritais e 35 dias depois da aprovação do projeto na Câmara Legislativa, o governador Rodrigo Rollemberg assinou a lei que regulamenta aplicativos de transporte individual executivo, como o Uber, no Distrito Federal. A decisão teve direito a solenidade, com a presença do primeiro escalão do GDF, na manhã desta terça-feira (2), no Salão Branco do Palácio do Buriti.
Nesta primeira versão, que ainda precisa voltar para aprovação na Câmara Legislativa, o projeto não tem restrições às modalidades mais baratas ou ao número de motoristas. O governador afirmou que houve apenas "pequenos vetos". Ele garantiu que o projeto é praticamente "autoaplicável", sem necessidade de modificações.
Entre os vetos, o governador suspendeu a obrigatoriedade de o motorista ser dono do carro e de precisar apresentar um atestado de moradia. Com a sanção, Rollemberg comentou que espera uma melhoria no serviço de táxi estimulada pela concorrência e que aposta em uma eficiência maior da Lei Seca.
A regulamentação do Uber visa desburocratizar a plataforma. A limitação da frota foi o principal ponto discutido do projeto da Câmara. Os carros poderão seguir sem redução de efetivo, um novo cadastro precisará ser realizado pelos motoristas, os veículos passarão por fiscalização para atestar pontos como limpeza, idade e outras avaliações que ainda serão debatidos até a regulamentação.
Nesse clima de palanque eleitoral, Rollemberg fez questão de ressaltar o pioneirismo na regulamentação dos aplicativos. "Brasília está vocacionada a ser uma cidade moderna. A aprovação dos aplicativos de transporte de passageiros prova isso", afirmou o governador. O DF inova ao regulamentar o uso de aplicativos como o Uber por lei. Em São Paulo, por exemplo, a regulamentação se deu por decreto.
REGRAS DURAS
A nova lei define, ainda, que os veículos tenham quatro portas, ar-condicionado e que sejam licenciados no DF. É necessário ainda que os automóveis tenham no máximo cinco anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, para carros movidos a gasolina e álcool, e oito para adaptados, híbridos e elétricos.
Os motoristas devem estar em dia com o Certificado Anual de Autorização, da Secretaria de Mobilidade, e apresentar nada-consta. Os taxistas não podem ser impedidos de prestar o serviço. Condutores podem ser multados de R$ 200 a R$ 2 mil, ter a autorização suspensa por até 60 dias e até cassada caso desrespeitem a lei. Para as empresas, valem a suspensão e a cassação da mesma maneira – e a infração varia de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa no fim de junho, após duas semanas de intenso debate. Defensores dos taxistas pediam uma lei mais restritiva, que proibisse a versão popular dos aplicativos (como o UberX) e limitasse o número de licenças. Já deputados pró-aplicativos defendiam um texto menos restrito, com todas as modalidades e motoristas "à vontade".
A lei aprovada pela Câmara autoriza a versão popular do serviço e permite que os próprios taxistas usem os apps, desligando o taxímetro para pegar as corridas. O texto também permite a criação de um "táxi executivo", categoria mais cara e com serviços de luxo.
Durante a tramitação na Câmara, deputados chegaram a incluir no texto uma "barreira" para a expansão do serviço. A emenda previa que o número total de Uber deveria ser igual à metade do número de licenças de táxi. Hoje, o DF tem 3,4 mil taxistas e cerca de 6 mil motoristas no Uber.
Após horas de debate inflamado entre os parlamentares, a existência de um limite para os aplicativos foi apenas sugerida no texto – segundo o texto final, cabe ao próprio Palácio do Buriti calcular o número ideal.
A permisão do UberX não era prevista no projeto de lei formulado pelo Palácio do Buriti, enviado à Câmara em novembro. Segundo o governo, a ideia era que o Uber fosse um serviço "de elite" e não competisse diretamente com o táxi. A diferenciação foi rejeitada pela Câmara, que determinou a permissão de todas as modalidades de Uber e apps similares.
VETO A APLICATIVO
Em junho do ano passado, a Câmara aprovou um projeto do deputado Rodrigo Delmasso (PTN) que vetava completamente os aplicativos. O governador Rodrigo Rollemberg vetou o texto na íntegra e criou um grupo de trabalho para analisar o tema.
Na época, Rollemberg disse que o projeto tinha vários vícios de inconstitucionalidade. Desde então, com o veto da lei, ficou valendo o artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, que prevê necessidade de autorização estatal para qualquer transporte privado de passageiros.
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