por Redação RBA publicado 25/08/2016 23:27, última modificação 26/08/2016 00:35
Cardozo a informante: 'Intenção subjetiva ou psicológica não é estudada pelos psicólogos, mas pelos juristas'
São Paulo – Em arguição ao informante Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), reclassificado da condição de testemunha para a de informante pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, no início da sessão de julgamento do impeachment, o advogado da presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, acusou o depoente de mudar de opinião durante o processo, movido pelo “desejo de condenar” a presidenta. Para condenar, ele adequaria teses jurídicas aos desdobramentos do caso.
O final do depoimento de Júlio Marcelo de Oliveira foi marcado por um bate-boca entre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lewandowski. Gleisi voltou a dizer que "o Senado não tem moral para julgar a presidenta Dilma Rousseff". Lewandowski disse que não admitiria mais tal termo. “Estamos em um julgamento”, afirmou. “Eu não vou retirar o que disse. Este Senado da República não tem moral para julgar a presidente”, repetiu Gleisi. Ela já havia feito esta afirmação pela manhã.
Lewandowski demonstrava disposição de terminar as oitivas da acusação madrugada adentro, com a oitiva do depoimento de Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Junior, auditor federal de Controle Externo do TCU. Mas o ministro do STF suspendeu a sessão à 0h22 desta sexta-feira (26).
O depoimento de Oliveira, considerado a mais importante das testemunhas de acusação no julgamento, consumiu toda a tarde e foi encerrado após as arguições de Cardozo e da advogada de acusação, Janaína Paschoal, que repetiu os argumentos de que as pedaladas fiscais e os decretos de crédito suplementares configuram crime.
Segundo Cardozo, o informante Oliveira admitia que a utilização de algumas receitas relativas aos decretos de créditos suplementares, que a acusação acusa de ilegais, eram “neutras”, e portanto os decretos podiam ser admitidos. “Era neutro e podia baixar decreto, mas depois mudou de opinião”, disse o advogado de Dilma. “Por que mudou?”
O depoente arrolado pela acusação rebateu dizendo que Cardozo estava adentrando pela psicologia ao falar em “desejo de condenar”. “Se equivoca quando diz que eu tenho desejo profundo de condenar.” Ele disse que passou a adotar posição “menos benevolente” do TCU. “O tribunal disse que o excesso de arrecadação não pode ser considerado fonte neutra. Adotei o posicionamento do tribunal de contas. Fiz uma análise mais exigente. A mudança de entendimento decorre do entendimento mais exigente do TCU”, justificou o procurador.
Cardozo devolveu o argumento de Oliveira de que usou a psicologia. “A intenção subjetiva ou psicológica não é estudada pelos psicólogos, mas pelos juristas: trata-se de um desvio de poder, o de querer condenar”, respondeu Cardozo.
Pedaladas
O advogado de Dilma se voltou à outra tese da acusação, a das pedaladas fiscais, citando o relatório do procurador da República Ivan Cláudio Marx, que considerou que as chamadas pedaladas não configuram crime. “O relatório do procurador desmonta a tese de vossa excelência”, disse Cardozo. Ele enfatizou que as ideias do relator do processo, Antonio Anastasia (PSDB-MG), e do depoente de acusação são as mesmas.
Afirmou ainda que Oliveira não admite a dúvida sobre as pedaladas serem ou não crime porque estaria absolvendo a presidenta, graças ao princípio jurídico segundo o qual, em caso de dúvida, beneficia-se o réu.
O informante usou várias vezes, durante o dia e em sua argumentação final, um termo muito difundido na época do julgamento do “mensalão”, dizendo que havia uma “cadeia comando” e que esta teria vínculo com a presidência da República. “É muito claro que, se eu não entendesse diante desses fatos tão graves que a presidente era responsável, então eu teria que concluir que ela não estava presidindo o país.”
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