Ministro mandou apurar se eles cometeram crime de obstrução da Justiça.
Dilma, Lula e Mercadante negam; G1 não conseguiu contato com Cardozo.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dois ex-ministros de Dilma – Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo.
No inquérito, também serão investigados o senador cassado Delcídio do Amaral e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
O objetivo do inquérito é apurar a suspeita de que eles agiram para obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
O pedido foi formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo no começo de maio. Teori tinha enviado o pedido para reanálise do procurador depois que o ministro anulou em outro processo conversas telefônicas entre Lula e Dilma que sustentavam parte da argumentação da Procuradoria.
Janot enviou a resposta em julho, durante o recesso do Judiciário, mantendo o pedido de investigação. Agora, o ministro mandou instaurar o inquérito.
Com a instauração do inquérito, será iniciada agora a coleta de provas e, depois dessa fase, Janot terá que decidir se denuncia os quatro ou se pede arquivamento da apuração.
Versões dos alvos da investigação
A assessoria de imprensa da presidenta Dilma Rousseff disse que a abertura do inquérito é importante para elucidar os fatos e esclarecer que em nenhum momento houve obstrução de Justiça. "A verdade irá prevalecer", afirmou a assessoria.
A assessoria de imprensa da presidenta Dilma Rousseff disse que a abertura do inquérito é importante para elucidar os fatos e esclarecer que em nenhum momento houve obstrução de Justiça. "A verdade irá prevalecer", afirmou a assessoria.
A assessoria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que ele não foi notificado sobre o inquérito, que tramita sob segredo de Justiça.
"Repudiamos o vazamento ilegal e direcionado. O ex-presidente reafirma que sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois do exercício de dos mandatos como presidente da República, democraticamente eleito pelo povo brasileiro", afirmou a assessoria.
Os advogados de Lula divulgaram nota na qual afirmam que "jamais" praticou ato de obstrução da Justiça (leia a íntegra ao final desta reportagem).
Segundo nota divulgada pela assessoria de Aloizio Mercadante, a decisão do Supremo Tribunal Federal de abertura de inquérito será uma oportunidade para o ex-ministro "demonstrar que sua atitude foi de solidariedade e que não houve qualquer tentativa de obstrução da justiça ou de impedimento da delação do então senador Delcidio do Amaral".
O advogado de Delcídio do Amaral, Antônio Figueiredo Basto, afirmou que a defesa não vai se manifestar sobre a abertura do inquérito.
Os ministros do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Francisco Falcão comunicaram, por meio da assessoria do STJ, que não se manifestariam nesta terça sobre o assunto.
Antes, por meio da assessoria, Ribeiro Dantas tinha reafirmado teor de nota divulgada em abril, quando veio à tona trecho da delação de Delcídio do Amaral, segundo o qual sua nomeação foi assinada por Dilma sob o compromisso de libertar empresários na Lava Jato.
Na nota, o ministro dizia que jamais conversou sobre o assunto com as autoridades quando concorria à vaga no STJ. “Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci”, afirmou (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
O G1 deixou recados para o ex-ministro José Eduardo Cardozo, mas não tinha obtido resposta até a última atualização desta reportagem.
Para Teori Zavascki, o diálogo foi gravado sem autorização judicial porque o juiz já havia mandado suspender as escutas.Conversa gravada
Teori Zavascki anulou conversa telefônica entre Lula e Dilma gravada com autorização do juiz Sérgio Moro e divulgada pela Justiça Federal do Paraná. Na conversa, Dilma informava que estaria mandando um auxiliar com o termo de posse de Lula como ministro da Casa Civil "para o caso de necessidade".
A gravação anulada era um dos indícios apontados por investigadores para afirmar que houve desvio de finalidade na nomeação de Lula como ministro, com o suposto objetivo de dar a ele foro privilegiado e tirar a investigação das mãos de Sérgio Moro, juiz responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Na condição de ministro, Lula só poderia ser investigado no Supremo Tribunal Federal.
Além de fatos relacionados à posse de Lula, a Procuradoria também considerou, ao pedir a investigação, circunstâncias da nomeação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com suposta participação de Cardozo para tentar beneficiar empreiteiros, e uma conversa entre Aloizio Mercadante e um auxiliar de Delcídio Amaral cujo objetivo seria tentar evitar uma delação premiada do senador cassado.
Nota dos advogados de Lula
Leia nota divulgada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Leia nota divulgada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nota
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais praticou qualquer ato que possa configurar crime de obstrução à Justiça.
Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que observado o devido processo legal e as garantias fundamentais.
Se o Procurador Geral da República pretende investigar o ex-Presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do Juiz da Lava Jato que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais praticou qualquer ato que possa configurar crime de obstrução à Justiça.
Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que observado o devido processo legal e as garantias fundamentais.
Se o Procurador Geral da República pretende investigar o ex-Presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do Juiz da Lava Jato que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Nota do ministro Ribeiro Dantas
Leia abaixo nota divulgada em abril pelo ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Leia abaixo nota divulgada em abril pelo ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
NOTA
Em relação à reportagem publicada hoje pela revista IstoÉ ― e repercutida por vários veículos da mídia e nas redes sociais ―, com supostas declarações do Senador Delcídio do Amaral, algumas das quais pertinentes a meu nome, tenho a esclarecer que, na época em que postulei ingresso no Superior Tribunal de Justiça estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o Líder do Governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria. Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci: Professor de Direito, Advogado, Promotor de Justiça, Procurador da República e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado. Minha conduta como relator do caso conhecido como Lavajato o comprova: em mais de duas dezenas de processos dali decorrentes, não concedi sequer um habeas corpus monocraticamente, quando poderia tê-lo feito. Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura, com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao Colegiado que integro (5ª Turma do STJ). Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do Regimento Interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação. Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim.
Marcelo Navarro RIBEIRO DANTAS
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
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