quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi feita por 'bêbados'

Segundo a Lei da Ficha Limpa, serão inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas, mas a redação não especifica a que tipo de contas se refere




POLÍTICA IRONIAHÁ 41 MINSPOR


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, criticou na quarta-feira, 17, a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, dizendo que a legislação parece ter sido feita por "bêbados". Segundo a Lei da Ficha Limpa, serão inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas, mas a redação não especifica a que tipo de contas se refere, destacou Mendes.


"Essa lei já foi mal feita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se é contas de gestão, de governo", criticou o ministro, durante a sessão plenária do STF.
O comentário do presidente do TSE foi feito durante a construção da tese - que é um resumo do entendimento dos ministros feito ao final do julgamento - de um caso envolvendo a rejeição das contas de candidatos.
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que cabe às casas legislativas dar a palavra final sobre as contas de candidatos. Dessa forma, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas eleições, caso elas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais.
O entendimento dos ministros do STF, discutido na sessão plenária desta quarta-feira, foi o de que a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto a de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, relegando aos tribunais de contas um papel "auxiliador". A decisão do STF já vale para estas eleições.
As contas de governo mostram a execução orçamentária, planos de governo e programas governamentais, além de limites de gastos para saúde, educação e pessoal. Já as contas de gestão são acompanhadas de notas fiscais, liquidações, ordenamentos.
O Supremo também decidiu que, mesmo que as câmaras não se pronunciem sobre o tema, os candidatos seguirão elegíveis. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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