Publicado em CB.Poder
Condenado a 26 anos de prisão pelos desvios de recursos públicos do TRT de São Paulo, o empresário Luiz Estevão pagou pela reforma do bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CPD) do Complexo Penitenciário da Papuda, em que cunpre a pena.
É o que aponta ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na última sexta-feira (05), à qual o Correio teve acesso. Na ação, revelada na edição desta semana da revista Veja, Luiz Estevão é comparado ao traficante Pablo Escobar que construiu um presídio em Medellín, o La Catedral, com luxos que nenhuma prisão do mundo tem.
A história foi bem retratada recentemente na série Narcos, que tem Wagner Moura como protagonista. Escobar comandava os negócios de dentro da prisão e recebia as visitas que queria e quando desejava.
No caso do CDP, Estevão providenciou regalias que os detentos de alas próximas não podem sonhar. As celas são maiores, com vasos sanitários, chuveiro elétrico, televisão com tela plana, antena parabólica e ventilador de teto. Estevão cumpre pena numa ala especial, com dois condenados do mensalão, Ramon Rollerbach e Henrique Pizzolato.
No prédio, estão localizadas as alas de vulneráveis, de ex-policiais e de presos federais.
O delegado Anderson Espíndola, atual Subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe), diz que, se Luiz Estevão pagou pela reforma do bloco onde cumpre pena, alguém deverá ser responsabilizado. “Se houve, não tenho conhecimento. Ocorreu na gestão passada”, afirma.
Espíndola, no entanto, garante que os presos do bloco 5 não têm regalias em relação aos demais. “A diferença ê que os vulneráveis e ex-policiais estão num bloco novo, enquanto outros cumprem pena en blocos mais antigos, da década de 1960”, diz. “Essa diferença não é novidade para o Ministério Público do DF. Os benefícios que eles têm estão enquadrados dentro do que a Lei de Execuções Penais preconiza”, acrescenta. A Justiça também acompanha a execução das penas, ressalta o subsecretário.
Confirmação em depoimento
O maior problema, no entanto, é como a reforma ocorreu. Em investigação do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional, os promotores estranharam a diferença de tratamento nos blocos.
Não há nenhum registro oficial da obra, que levou mais de seis meses e implicou a mudança de todo o arquivo do sistema prisional do DF.
Em depoimento ao Ministério Público, o ex-senador Luiz Estevão confirmou ter promovido a reforma. Ele disse que atendeu ao pedido do ex-ministro de Justiça Márcio Thomaz Bastos, que morreu em 2014. Segundo o depoimento, ele estava preocupado com o destino dos seus clientes do Mensalão.
Na opinião do Ministério Público, a forma como foi realizada a obra teve o intuito deliberado de ocultar seus verdadeiros propósitos.
Após diversas diligências, foi possível ouvir profissionais que trabalharam no local e demais envolvidos, além de terem sido obtidas notas fiscais comprobatórias dos materiais empregados na reforma do bloco 5 do CDP e na construção de um galpão para abrigar os arquivos do complexo.
A arquiteta responsável pela obra, Debora Lima, é funcionária do Grupo Ok.
Para evitar o rastreamento dos responsáveis pela obra, Estevão teria usado uma empresa fantasma.
As investigações comprovaram que Estevão usou uma sociedade empresarial sem sede própria ou funcionários, com endereço falso, para executar a obra.
Segundo investigação do MPDFT, essa manobra tentou evitar qualquer associação ao ex-senador.
Por isso, foi contratada a empresa SR2 em regime de empreitada: a mão de obra e ao menos grande parte do material foi adquirido pela empresa para subsequente pagamento do Grupo OK.
As informações foram confirmadas ao Ministério Público por pedreiros e pelo mestre de obras que trabalharam no local.
O MPDFT ajuizou ação de improbidade administrativa – desrespeito aos princípios da Administração Pública como impessoalidade, moralidade e publicidade – contra o ex-senador Luiz Estevão e a cúpula do sistema prisional do DF à época: o então subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe), Cláudio de Moura Magalhães; o coordenador-geral da Sesipe, João Helder Ramos Feitosa; e o diretor do CDP, Murilo José Juliano da Cunha.
Na ação, há o pedido de liminar de indisponibilidade dos bens dos réus. Estevão já está com os bens bloqueados por força de decisão no processo do TRT de Sáo Paulo.
Além disso, o Ministério Público pede a sanção máxima prevista no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Há ainda o pedido de dano moral coletivo.
Cláudio Magalhães, João Feitosa e Murilo José Juliano da Cunha são delegados da Polícia Civil do DF e estavam designados no governo anterior para trabalhar no sistema prisional. Eles não foram localizados para comentar a acusação.
Magalhães e Murilo Cunha já respondem a uma outra ação de improbidade envolvendo a prisão anterior de Estevão. Eles teriam liberado a saída do empresário da Papuda, para passar o fim de semana em casa, em dezembro de 2014, sem autorização da Justiça.
Murilo Cunha está aposentado. Magalhães é hoje o chefe da assessoria jurídica da direção-geral da Polícia Civil. Feitosa está lotafo no plantão da 10ª DP, no Lago Sul.
Procurado pelo Correio, o advogado Marcelo Bessa, que representa Luiz Estevão, nào quis comentar o caso.
Na ação, o MPDFT incluiu fotos que mostram a diferença nas alas:
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