A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (02) as regras para a realização da declaração do Imposto de Renda em 2016. O jornal O Globo fez uma reportagem para destrinchar essas regras e facilitar a vida do contribuinte.
Veja como é o funcionamento do imposto:
Quem precisa declarar?
- Pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,123,91 no ano
- Quem teve rendimentos isentos (como a poupança) superiores a R$ 40 mil
- Contribuintes que, em qualquer mês do ano, tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos que estejam sujeitos a incidência de imposto
- Quem realizou operações em bolsas de valores
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano
- Pessoas que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores
- Quem teve, até 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Quando é preciso declarar?
- A entrega se inicia no dia 1º de março e vai até 29 de abril. O programa vai ficar disponível para download a partir de 25 de fevereiro
- A declaração por meio de tablets e smartphones ainda não tem data para começar, uma vez que é preciso esperar que os sistemas Android e IOS fiquem disponíveis
Não podem declarar via tablet ou smartphone:
Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015
Quem recebeu rendimento no exterior
Quem teve rendimentos com exibilidade suspensa
Deduções
- Quem opta pela declaração simplificada tem um desconto automático de 20% limitado, neste ano, a R$ 16.754,34
- Por dependente: R$ 2.275,08
- Por instrução: R$ 3.561,50 (por CPF, do titular ou dependentes)
- Por empregado doméstico: R$ 1.182,20 (limitado a um empregado)
- Despesas médicas não têm limite
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