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Posted: 17 Feb 2016 03:26 PM PST
Segundo o chefe do Centro de Comunicação Social da PM, tenente-coronel Antonio Carlos de Santana, o ofício foi anulado por causa de uma interpretação equivocada. O comunicado gerou polêmica dentro dos batalhões da polícia
O comando geral da Polícia Militar cancelou no início da noite desta quarta-feira (17/2) uma circular que obrigava motoristas da corporação a pagar multas do próprio bolso caso não justificassem o desrespeito às normas de trânsito, como avanço de sinal vermelho e condução acima do limite da velocidade. Segundo o chefe do Centro de Comunicação Social da PM, tenente-coronel Antonio Carlos de Santana, o ofício emitido pela Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transportes da Polícia Militar foi anulado por causa de uma “interpretação equivocada”. O documento deverá receber nova redação e, assim, voltará a ter validade, mas a corporação não informou quando isso pode acontecer.
Segundo Santana, o ofício tratava unicamente de carros que fazem trabalho administrativo, como entrega de documentos ou deslocamento de oficiais. No entanto, o texto não fazia essa distinção. "O documento só foi divulgado para os veículos administrativos não caracterizados. Nestes, alguns policiais vêm cometendo infrações de trânsito. Fora de situações de emergência não há justificativa para o não cumprimento das normas de trânsito. Vira e mexe o condutor passa a velocidade da via", disse.
O comunicado que desde terça-feira (17/2) tem sido repassado aos militares gerou polêmica dentro dos batalhões da PM. A decisão incomodou os policiais, especialmente praças. Eles se revoltaram com a nova regra e chegaram a dizer que a determinação atrapalharia o atendimento das ocorrências.
Assinado pelo agente setorial de patrimônio, coronel Laércio Silvano de Oliveira, o ofício atestava que há uma “enorme quantidade de multas recebidas pela corporação” provocada pelo “excessivo número de infrações de trânsito cometidas por condutores policiais militares”. O documento ainda ressaltava que não existe nenhum acordo verbal ou escrito em vigor que isenta a corporação do pagamento de multas de trânsito. Por outro lado, segundo o ofício, se ficasse comprovada a urgência e emergência o motorista poderia providenciar o cancelamento da multa com os órgãos de fiscalização competentes através de um relatório.
Policiais contestaram a decisão com base na Lei 3.075 de 24 de setembro de 2002 que desobriga as polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de trânsito e ambulâncias a apresentarem relatório de multas. A norma considera que os serviços prestados pelos órgãos são de natureza urgente e rege que “o Detran-DF (Departamento de Trânsito do DF) e o DER-DF (Departamento de Estradas de Rodagem do DF) adotarão providências para excluir do sistema de processamento de dados as multas aplicadas aos veículos”.
Fonte: Correio Braziliense
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