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Atento aos cuidados com a segurança no exercício da atividade policial, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Marco Antônio Nunes de Oliveira, editou portaria que trata dos procedimentos de segurança para condução de viaturas policiais.
Segundo o comandante, o intuito é prestar o melhor serviço à comunidade do Distrito Federal, porém, sempre focado na segurança. “Foi realizado um estudo envolvendo todo o comando da corporação e ouvidos os policiais que estão nas ruas. Deste debate, surgiu a presente portaria, focada em procedimentos operacionais, visando a segurança dos policiais militares, nosso maior patrimônio.” Disse o coronel Nunes.
Entre dos diversos pontos abordados no documento, destacam-se:
1 - Os policiais militares deverão verificar as condições de funcionamento dos dispositivos de alarme sonoro e iluminação, estado geral de conservação dos pneus, eficiência dos freios, além de observarem o uso de itens essenciais de segurança, bem como quaisquer outras alterações que possam comprometer a segurança dos policiais, de outros condutores e pedestres;
2 - A Corporação providenciará cursos de aperfeiçoamento na condução de viaturas policiais militares;
3 - Será instaurada, de forma permanente, uma Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (Cipa).
A Portaria será amplamente divulgada em todas as unidades da PMDF.
Fonte: Comunicação Social da PMDF
PORTARIA PMDF, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre procedimentos de segurança para condução de viaturas policiais e demais providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dos incisos I e IV, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010; e Considerando a necessidade de cumprimentos dos procedimentos operacionais, a garantia das condições materiais necessárias e a preservação da integridade física dos Policiais Militares; Considerando o previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Considerando disposto na Portaria PMDF nº 752, de 19 de agosto de 2011;
RESOLVE:
1. Todos os policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, na condução de viaturas policiais, deverão observar as normas gerais relativas às condições de segurança dos veículos e às normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
2. Os usuários finais das viaturas deverão verificar as condições de funcionamento dos dispositivos de alarme sonoro e iluminação, estado geral de conservação dos pneus, eficiência dos freios, além de observarem o uso do cinto de segurança, bem como quaisquer outras alterações que possam comprometer a segurança dos policiais e de outros condutores e pedestres.
3. O Chefe do Departamento de Educação e Cultura deverá providenciar a realização de Curso de Pilotagem Policial aos policiais militares de modo a aperfeiçoar a condução de viaturas policiais.
4. O curso a que se refere o item anterior deverá ser iniciado, prioritariamente, pelos condutores de viaturas pertencentes aos Grupos Táticos.
5. O Chefe do Centro de Comunicação Social deverá providenciar a edição de vídeo institucional e educativo visando a disseminação dos preceitos de condução segura na pilotagem policial.
6. O Chefe do Estado-Maior deverá ultimar os estudos relativos às especificações técnicas para viaturas próprias ao serviço policial.
7. O Chefe do Estado-Maior deverá providenciar plano detalhado de utilização de viaturas, regulando os procedimentos operacionais em ocorrências de acompanhamento de veículos a serem abordados.
8. O Chefe do Estado-Maior deverá instaurar, em caráter permanente, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
9. O Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF) deverá iniciar de imediato os procedimentos para a renovação da frota de viaturas da PMDF.
10. O DLF deverá adotar os procedimentos necessários para que não haja solução de continuidade nos contratos de manutenção de viaturas policiais.
11. O Chefe do Departamento Operacional deverá, por meio dos Comandos Regionais e do Comando de Missões Especiais, providenciar reuniões periódicas com os efetivos operacionais visando motivar, orientar, sensibilizar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Comando-Geral.
12. Publique-se.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

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