sexta-feira, 23 de março de 2018

COINCIDÊNCIA (???) 6 Fatos “INESPERADOS” Que LEVARAM Ao SALVO-CONDUTO De LULA









COINCIDÊNCIA (???) 6 Fatos “INESPERADOS” que LEVARAM ao SALVO-CONDUTO de LULA
Foi uma sucessão de COINCIDÊNCIAS QUE COSTURARAM a DECISÃO INUSITADA que SALVOU LULA da PRISÃO. => MAS SERÁ QUE FOI COINCIDÊNCIA MESMO?
……………> A defesa do ex-presidente Lula fez toda a pressão possível no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele não pudesse ser preso após a condenação em segunda instância – o MANDADO DE PRISÃO CONTRA ELE DEVE SAIR NA SEMANA QUE VEM, após o TRF-4 analisar os últimos recursos de sua defesa.

………….> Mas no fim foi uma SÉRIE de COINCIDÊNCIAS que LEVOU ao seu SALVO-CONDUTO, uma solução inusitada encontrada pelos ministros do STF que garante a liberdade de Lula SEM ANALISAR SEU CASO. Foram seis fatos que se somaram para que no fim houvesse essa solução. Coincidência?
A AGENDA do TRF-4

Na quarta-feira (21) pela manhã, o TRF-4 comunicou a defesa do ex-presidente Lula que faria o julgamento de seus embargos de declaração na segunda-feira (26). O tribunal estava cumprindo o compromisso assumido, a pedido da defesa do ex-presidente, de avisá-la com no mínimo 48 horas de antecedência. Essa comunicação não é obrigatória e, ao ser feita, deu um argumento extra para a defesa de Lula: ele poderia ser preso na semana que vem. Se a data fosse em abril, o STF não teria por que dar o salvo-conduto.

ESCOLHA de CÁRMEN LÚCIA

Na quarta-feira à tarde, depois de o TRF-4 avisar que julgaria os embargos de Lula na segunda (26), a presidente do STF, Cármen Lúcia, decidiu colocar na pauta de quinta-feira (22) o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente semanas antes. Esse pedido estava nas mãos do ministro Edson Fachin, que o negou em liminar e o enviou para plenário. A liberação para julgamento demorou por causa do julgamento do habeas corpus no STJ. Se Cármen tivesse escolhido o caminho de deixar o ministro Marco Aurélio Mello colocar uma questão de ordem para julgar em definitivo a questão da prisão após condenação em segunda instância, o julgamento ficaria para abril e Lula poderia ser preso.
O BATE-BOCA dos MINISTROS

Na sessão do STF de quarta, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso bateram boca e isso fez com que a ministra Cármen Lúcia interrompesse o julgamento de uma ação sobre doações eleitorais. Esse julgamento abriu a pauta de quinta e tomou uma hora dos ministros, atrasando o julgamento do habeas corpus de Lula.
A PRELIMINAR de FACHIN

O ministro relator do pedido de habeas corpus Edson Fachin começou o julgamento por uma preliminar e não pela análise do mérito. Ele argumentou que não era possível apreciar o habeas corpus por não ser o recurso correto no caso de contestação de decisão colegiada do STJ. Sua tese foi vencida por 7 a 4 – é praxe no plenário do STF aceitar esse tipo de habeas corpus e Fachin não tinha chance de ter sua tese confirmada. Esse primeiro julgamento demorou três horas (com um intervalo de quase uma hora para os ministros descansarem) e fez com que o mérito tivesse de ser avaliado depois das 18 horas.
A PASSAGEM AÉREA de Marco Aurélio

No momento em que seria colocado em votação o mérito do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia consultou os ministros sobre a continuidade ou não do julgamento. O ministro Marco Aurélio Mello tirou do bolso uma passagem aérea e disse que seu embarque seria antes das 20 horas, para o Rio de Janeiro. Alegando cansaço e que não poderiam debater com a ausência de outros ministros, o plenário decidiu que era necessário interromper a sessão. Nesse momento, a defesa de Lula pediu que fosse avaliada uma liminar “congelando” a prisão do ex-presidente até a apreciação do mérito. Com 6 votos a 5, o pedido foi acatado.
O FERIADO no STF

O argumento da defesa de Lula foi possível porque o STF tem um feriado especial na Semana Santa, sem sessões marcadas. Os ministros poderia ter marcado uma sessão extraordinária, mas preferiram transferir o fim do julgamento para 4 de abril. Até lá a prisão de Lula seria possível, não fosse a liminar concedida pelo tribunal.

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