sábado, 31 de março de 2018

Revoga prisões e determina soltura de alvos da Operação Skala

Ministro do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da PGR, que apontou que objetivo das prisões já havia sido cumprido. Entre os presos na operação estão dois amigos do presidente Michel Temer.




Barroso revoga prisões e determina soltura de alvos da Operação Skala

Ministro do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da PGR, que apontou que objetivo das prisões já havia sido cumprido. Entre os presos na operação estão dois amigos do presidente Michel Temer.


Por Camila Bomfim, TV Globo, Brasília
 

Procuradora-geral pede revogação das prisões da Operação Skala
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite deste sábado (31) as prisões da Operação Skala e determinou a imediata soltura dos alvos da investigação (leia a íntegra da decisão ao final desta reportagem).
Entre os presos estavam dois amigos do presidente Michel Temer – o advogado José Yunes, ex-assessor especial da Presidência da República, e João Baptista Lima Filho, ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo.
A operação foi deflagrada dentro do inquérito que investiga se empresas do setor portuário, em especial a Rodrimar, pagaram propina para serem beneficiadas com um decreto presidencial assinado por Temer. O presidente nega qualquer irregularidade no decreto.
As prisões temporárias dos alvos da operação terminariam na próxima segunda-feira (2), mas, já neste sábado, a Procuradoria Geral da República enviou a Barroso um pedido para que as prisões fossem revogadas.
No pedido, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o objetivo das prisões, de instruir as investigações em curso, já havia sido cumprido.
Dodge explicou no pedido que todos os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos, exceto as prisões de três sócios do Grupo Libra – Rodrigo Borges Torrealba, Ana Carolina Borges Torrealba Affonso e Gonçalo Borges Torrealba –, que estavam no exterior, "mas dispostos a se apresentarem à autoridade policial tão logo retornem".
"Desse modo, tendo as medidas de natureza cautelar alcançado sua finalidade, não subsiste fundamento legal para a manutenção das medidas, impondo-se o acolhimento da manifestação da Procuradoria-Geral da República. [...] Revogo as prisões temporárias decretadas nestes autos. Expeçam-se, com urgência, os respectivos alvarás para que se possa proceder à imediata soltura", disse Barroso na decisão.
Dodge havia optado em pedir a prisão temporária porque as conduções coercitivas estão proibidas em todo o país desde dezembro, por decisão do ministro Gilmar Mendes. A decisão é provisória e ainda deverá ser submetida ao plenário do STF.

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