- 29/03/2018
Impor de forma indevida que um réu use algemas durante audiência de instrução faz com que tudo que tenha sido decidido dali para frente seja nulo. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao anular atos de um processo de São Paulo por violação à Súmula Vinculante 11.
Na 1ª Vara Criminal de Cachoeira Paulista, o réu foi levado para sua audiência de instrução algemado. Solicitou que ela fosse retirada, mas o juízo não atendeu o pedido. O juiz diz que o fórum local não proporcionava a proteção necessária aos presentes para que as algemas fossem tiradas. “Além disso, as algemas são consideradas extensão da prisão e se os réus estão presos é porque representam algum tipo de risco, pois do contrário não estariam encarcerados”, estabeleceu o juízo.
Para o ministro Marco Aurélio, nada disso é motivo suficiente para manter alguém algemado. “O emprego do objeto deve basear-se na resistência ou no fundado receio, devidamente justificados pelas circunstâncias, de fuga ou de perigo à integridade física do envolvido ou de outras pessoas, cabendo ao Juízo observar esses parâmetros na prática de atos processuais”, disse o ministro, em reclamação ajuizada pelo advogado Marcelo Galvão.
RCL 24.756
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