O ex-ministro Geddel Vieira Lima voltou a ser
preso, na manhã desta sexta-feira (8), em Salvador, três dias após a
Polícia Federal encontrar mais de R$ 51 milhões, atribuídos a ele, em um
apartamento. Duas viaturas da PF estiveram no condomínio residencial
onde Geddel cumpria prisão domiciliar, no Bairro da Barra, região nobre
da capital baiana. A prisão ocorreu pouco antes das 7h.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima foi encaminhado
para o Aeroporto de Salvador, de onde viaja a Brasília e ficará à
disposição da Justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) faz parte da
força-tarefa denominada Greenfield, que cumpre dois mandados de prisão
preventiva e três de busca e apreensão. Todos ocorrem em Salvador e
fazem parte de mais uma fase da Operação Cui Bono, que investiga desvios
de recursos em vice-presidências na Caixa Econômica Federal. O segundo
mandado de prisão foi emitido contra o superintendente da Defesa Civil
de Salvador, Gustavo Ferraz.
O pedido de prisão de Geddel argumenta a
necessidade de medidas para evitar “a destruição de elementos de provas
imprescindíveis à elucidação dos fatos”. Após a solicitação, o juiz
federal Wallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, autorizou o
cumprimento dos mandados, para recolher provas de crimes como corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na última terça-feira (5), a Polícia Federal
apreendeu malas e caixas de dinheiro, em um apartamento na Graça, em
Salvador. O proprietário, Sílvio Silveira, confirmou em depoimento, que
emprestou o imóvel a Geddel, que teria pedido para guardar pertences do
pai, que morreu no ano passado. Até a manhã de hoje, Geddel cumpria
prisão domiciliar.
Decisão judicial
A decisão do juiz Wallisney contém 14 páginas e
foi assinada ontem (7). Os mandados de busca e apreensão determinaram a
ida da PF ao endereço de Geddel, ao endereço da mãe do ex-ministro e da
residência de Gustavo Ferraz. O documento explica que Ferraz é apontado
como pessoa indicada por Geddel para buscar, em 2012, “valores ilícitos”
remetidos por um emissário do ex-presidente da Câmara de Deputados,
Eduardo Cunha.
O despacho cita que os R$ 51 milhões “certamente
têm origem ilícita” e que “há fortes indícios” de que o valor pertence a
Geddel. Os indícios apontados pelo juiz federal são faturas em nome de
uma funcionária do irmão de Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima
(PMDB-BA), e o depoimento prestado pelo dono do apartamento da Graça,
onde foi encontrado o dinheiro. Sílvio Silveira confirmou o empréstimo a
Geddel, para que guardasse pertences do pai, que morreu no ano passado.
Além disso, o juiz menciona que a PF localizou “fragmentos de
impressões digitais” de Geddel e de Gustavo Ferraz, no dinheiro
apreendido.
Operação Cui Bono
A primeira fase da Operação Cui Bono foi
deflagrada pela PF em 13 de janeiro deste ano e investigou esquema de
fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal no período
entre 2011 e 2013. De acordo com a investigação, entre março de 2011 e
dezembro de 2013, a vice-presidência de Pessoa Jurídica da instituição
era ocupada por Geddel Vieira Lima.
A investigação da Operação Cui Bono – expressão
latina que em português significa “a quem beneficia?” – é um
desdobramento da Operação Catilinárias, deflagrada em dezembro de 2015,
no âmbito da Operação Lava Jato, quando policiais federais encontraram
um telefone celular na residência do então presidente da Câmara dos
Deputados, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que revelou
intensa troca de mensagens eletrônicas entre Cunha e Geddel. A operação
tinha a finalidade de evitar que provas importantes fossem destruídas
por investigados da Lava Jato.
Defesa
Após o cumprimento de prisão preventiva, a
defesa do e-ministro informou, em nota, que se manifestará “somente
quando tiver acesso aos autos”. Segundo informou o advogado de Geddel,
Gamil Föppel, ele ainda não teve acesso aos documentos que são
mencionados no decreto de prisão.
Na mesma nota, o advogado lamenta que o direito
de defesa “seja tão reiteradamente desrespeitado”, porque alega que o
acesso “a elementos de prova, já documentado nos autos” não pode ser
impedido.
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