quarta-feira, 27 de setembro de 2017

“Da navalha da Justiça é que é preciso ter medo, ela garante o sono dos ricos contra a insônia dos pobres”.

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira.
“Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter senhor desembargador Luiz Zveiter. É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto!


Hoje o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tornou a afrontar a sociedade, demonstrando sem qualquer pudor o seu distanciamento da moralidade constitucionalmente determinada à administração pública (de todos os poderes). 

Enquanto consumidores comuns são massacrados, ao verem seus direitos desrespeitados e um Judiciário inerte, o qual compactua (ainda que indiretamente) com as ilegalidades e alimentando uma verdadeira INDÚSTRIA DO ATO ILÍCITO, os membros da magistratura deixam clara a ausência de equidade da jurisprudência, com mais um de seus pares sendo muito bem amparado pela Lei, e fartamente indenizado.

O desembargador Luiz Zveiter, após sofrer um atraso de vôo internacional na volta de suas férias, teve reconhecido um dano moral para si e sua companheira de viagem, sendo arbitrado o valor de R$ 9.000,00 para cada.
Irresignados, recorreram para majorar o quantum indenizatório e, pasmém: obtiveram êxito no recurso.

Conforme consta no sistema do Tribunal, o recurso fora provido por unanimidade, provimento este que sequer foi parcial, mas total.
Significa que, após sair vitorioso para recebimento de valor indenizatório muito acima do patamar habitual arbitrado pelo Tribunal, seus pares lhe concederam a majoração para cifra acima dos R$ 14.000,00 (para cada autor).

Advogados sendo tolhidos em suas funções, impedidos de constar em ata, afastados dos gabinetes para não despachar, implorando andamentos, sofrendo sem saber como explicar a seus clientes que a lei diz de uma forma, mas o Judiciário criou uma outra norma inexistente em qualquer legislação oficial.

Enquanto isso magistrados modificam seus entendimentos, não conforme as leis e/ou a realidade social, mas conforme a pessoa que está no pólo: se um autor-magistrado, aplica-se ao fornecedor a lei com todo seu rigor; se um autor pessoa comum, presume-se fraudador e cria-se entendimentos contrários à lei, utilizando como justificativa "o livre convencimento", que deveria ser motivado, e deveria ser dar conforme as provas nos autos e os ditames legais.
Mais um abuso. Mais um golpe na sociedade, no Estado Democrático de Direito, na Justiça.

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