- 20/09/2017
O Instituto Brasiliense de Direito Público
(IDP), faculdade que tem como sócio o ministro do Supremo Tribunal
Federal Gilmar Mendes, não terá que pagar R$ 2 milhões pelo terreno
cedido sem licitação pelo governo do Distrito Federal, em uma das áreas
mais nobres de Brasília.
A faculdade faz parte do grupo de empresas
beneficiadas por decisões do Tribunal de Contas do DF. O tribunal, no
passado, criticou o programa do governo que deu os terrenos com
descontos e sem licitação, mas agora entendeu que não cabia aos
empresários terem que arcar com custos de pagar o valor de mercado.
No caso de Gilmar Mendes, a decisão é de maio
deste ano. O IDP ganhou o terreno com 80% de desconto, sem precisar
concorrer a uma licitação. Pelos cálculos do tribunal, o valor de
mercado era de cerca de R$ 2,7 milhões. Era justamente a diferença entre
o que foi pago e o valor de mercado que estava em discussão para
definir se o IDP deveria pagar ao governo do DF.
Esse é o extrato do Diário Oficial de 2004, quando o projeto do IDP foi aprovado. O documento mostra um investimento do IDP de R$ 625 mil pelo terreno. Como contrapartida, gerar 12 empregos. No processo, vale dizer, um dos citados afirma que o IDP hoje tem mais de cem colaboradores em seus quadros.
Esse benefício fez parte de um programa chamado
Pró-DF, criado pelo governo local para desenvolver regiões do DF. Mas
acabaram entrando alguns terrenos no Plano Piloto de Brasília, a região
mais nobre da cidade. O IDP, por exemplo, fica na L2, uma das avenidas
da Asa Sul.
CONTROVÉRSIA
No Tribunal de Contas do Distrito Federal, o
processo tramita desde 2008. Há decisões, auditorias e pareceres contra e
a favor do IDP e outras empresas.
Em 2014, o tribunal deu prazo para que o IDP se
defendesse ou pagasse cerca de R$ 2,1 milhões. Essa decisão foi baseada
no parecer do Ministério Público de Contas.
“Assim, caso não fosse concedido o desconto de
80%, exclusivo para o programa Pró-DF II, e o imóvel fosse efetivamente
vendido pelo valor de mercado à época, R$ 2.744.303,90, o prejuízo
identificado teria sido de R$ 2.195.443,12 (valor do desconto). Em um
procedimento licitatório o valor de venda poderia ter sido ainda maior
que o valor de mercado calculado, como ocorre comumente em licitações de
imóveis da TERRACAP”, diz o parecer.
A área técnica do tribunal se dividiu. Esse
parecer de 2015, por exemplo, entendeu que o programa não poderia
beneficiar o IDP em área nobre.
“O que está em debate é a indicação de terreno fora das áreas de desenvolvimento econômico estabelecidas, em região nobre, na área central da cidade, que poderia ser vendido, normalmente, por meio de licitação e a preço de mercado”.
Já este outro parecer, também de 2015, defendeu a
legalidade do negócio, por entender que não havia a obrigação de se
fazer uma licitação se o terreno tivesse sido enquadrado pelo Pró-DF.
“Assiste razão ao defendente quando alega que não havia previsão legal que obrigasse a TERRACAP a realizar licitação quando o terreno público for objeto do multicitado programa de governo”.
O tribunal, por unanimidade, acolheu os argumentos do IDP e isentou a faculdade de pagar o valor de mercado.
“Assim, uma vez que o beneficiário cumpriu in
totum os requisitos para concessão, conforme se extrai dos autos, não
faria sentido o empreendimento gozar parcialmente dos benefícios
contidos nas referidas leis, visto que a concessão proporcionou a
implementação do projeto e incrementou a geração de emprego e renda, a
receita tributária, a competitividade e promoveu o desenvolvimento
econômico e social do Distrito Federal”, escreveu o relator Márcio
Michel.
Procurado, o IDP disse que cumpriu todas as regras do programa e as contrapartidas exigidas, em larga margem.
“O IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público sempre esteve convicto da regularidade do procedimento, pois cumpriu todas as exigências legais e, com larga margem, as contrapartidas exigidas”, diz a nota.
via buzzfeed
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