ROSINEI COUTINHO/STF
Rosa Weber esclareceu, no relatório, que Dilma não era nem sequer obrigada a responder questionamento
São Paulo – A ministra Rosa Weber arquivou o processo pelo qual alguns deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal, no dia 5 de maio, que a presidenta afastada Dilma Rousseff explicasse o uso do termo “golpe de Estado” para se referir ao impeachment. Diferentemente do dia 18 de maio, quando a ministra do STF determinou que Dilma fosse notificada, fato que estampou manchetes em todo o país, o arquivamento desta semana passou praticamente despercebido pela mídia.
A imprensa também não destacou que Dilma nem sequer precisaria ter respondido a interpelação e que, ao responder, ela foi além do que a lei exige. Se ela não respondesse, o processo seria arquivado do mesmo jeito.
No próprio relatório do dia 18 de maio, Rosa Weber explica que Dilma não era obrigada a responder e teria quatro alternativas para reagir à interpelação: “poderá, querendo, atender ao pedido formulado; poderá, igualmente, a seu exclusivo critério, abster-se de responder, deixando escoar o prazo; poderá, ainda, em atenção ao Poder Judiciário, comunicar-lhe as razões pelas quais entende não ter o que responder; poderá, finalmente, prestar as explicações solicitadas”, escreveu a relatora.
A interpelação é prevista no Código Penal para que o cidadão que se considere objeto de calúnia, ofensa ou difamação possa pedir esclarecimentos a quem ofende. Se o ofendido julgar que não foi devidamente esclarecido, ele pode então mover ação contra o autor da ofensa. Dilma, no caso, teria ofendido a Câmara.
Em outras palavras, a interpelação contra o uso do termo “golpe” por Dilma teve apenas o objetivo de provocar um fato político. O pedido foi de autoria dos deputados Claudio Cajado (DEM-BA), Julio Lopes (PP-RJ), Rubens Bueno (PPS-PR), Antônio Imbassahy (PSDB-BA), Pauderney Avelino (DEM-AM) e Paulinho da Força (SD-SP).
Já a ministra Rosa Weber, atacada por setores da mídia alternativa por ter notificado Dilma, não fez nada além do que o previsto formalmente. Era única coisa que ela ou qualquer outro ministro do STF tinha a fazer: encaminhar a notificação a Dilma e depois arquivá-la.
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