segunda-feira, 20 de junho de 2016

Cunha entra com habeas corpus para poder voltar a frequentar Câmara

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Na peça, os advogados de Cunha sustentam que a demora de Teori para decidir se o parlamentar pode ou não frequentar a Casa já trouxe prejuízos à defesa dele no processo de cassação





A defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para que o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte, aprecie um recurso que autoriza o peemedebista a voltar a frequentar a Câmara.
Na peça, os advogados de Cunha sustentam que a demora de Teori para decidir se o parlamentar pode ou não frequentar a Casa já trouxe prejuízos à defesa dele no processo de cassação. Eles argumentam que, num julgamento político, como é o caso, é natural que o acusado dialogue com os colegas para tentar convencê-los de que é inocente e que isso não configura atividade parlamentar.
“Com efeito, o que se roga aqui é o direito do ora paciente de ter suas petições apreciadas pelo eminente Ministro Teori Zavascki a tempo deste poder exercer sua autodefesa perante a Câmara dos Deputados”, argumenta a defesa. No documento, os advogados também ressaltam “o respeito e a admiração” que tem por Teori e afirmam saber que ele está sobrecarregado por conta dos processos da Lava Jato, mas que o fato de a Comissão de Ética da Câmara ter aprovado o parecer favorável à cassação, tornava a questão urgente.
Entendimento
Após anunciar que voltaria a frequentar a Câmara, Cunha foi desaconselhado por seus advogados, que afirmaram que a atitude poderia ser vista como uma afronta à decisão do Supremo de afastá-lo do cargo. Para evitar algum tipo de problema, a defesa do peemedebista entrou com um pedido no STF para que ele pudesse ir ao seu gabinete, exercer atividades partidárias. O recurso, porém, ainda não foi analisado por Teori.
No pedido de prisão contra Cunha que enviou ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já afirmou entender que o peemedebista não tem esse direito. No STF, já há o entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisão de ministro. Ainda não foi designado um relator para a ação.

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