Para defesa de Cunha, somente Supremo poderia determinar bloqueio.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (23) liminar pedida pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela suspensão do bloqueio de seus bens determinado por um juiz da Justiça Federal do Paraná.
No último dia 14, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens de Cunha. A decisão foi dada após pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) feito no dia anterior, em ação que cita também a mulher de Cunha, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram seus bens indisponibilizados.
Entre os bens bloqueados de Cunha estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.
Cunha havia pedido a suspensão da ação até que os ministros do Supremo decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode ou não determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado – que é o objetivo da ação na primeira instância. Para a defesa, só o Supremo poderia tomar medidas como estas contra um parlamentar.
Teori Zavascki, responsável pela Operação Lava Jato no STF, considerou que não há evidência de que houve usurpação da competência do Supremo na decisão Justiça Federal. O ministro pediu informações do juiz do Paraná e parecer do Ministério Público antes de uma decisão definitiva sobre o caso.
Teori Zavascki, responsável pela Operação Lava Jato no STF, considerou que não há evidência de que houve usurpação da competência do Supremo na decisão Justiça Federal. O ministro pediu informações do juiz do Paraná e parecer do Ministério Público antes de uma decisão definitiva sobre o caso.
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